texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 75/2025
Autoria: REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista,
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta
Câmara.
INDICANDO-LHE:
A INSTALAÇÃO DE TELAS DE PROTEÇÃO NAS JANELAS E PORTAS DA COZINHA DA ESCOLA
MUNICIPAL JOÃO BRUNHEIRA, NO DISTRITO DE LARAS.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal que adote
as providências necessárias para a instalação de telas de proteção nas janelas e portas da cozinha
da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Brunheira, a fim de impedir a entrada de
insetos, como mosquitos e outros vetores.
A adoção dessa medida é fundamental para garantir melhores condições de higiene e
segurança alimentar no ambiente escolar. A presença de insetos na área de preparação de
alimentos representa risco à saúde dos estudantes e funcionários, podendo comprometer a
qualidade das refeições e facilitar a transmissão de doenças.
A instalação das telas é uma solução simples, de baixo custo e de grande eficácia na
prevenção da entrada desses insetos, contribuindo para a manutenção de um ambiente escolar
mais saudável e seguro.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 17 de novembro de 2025.
REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
VEREADORA
open original →