CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 77/2025
Autoria: Leandro Silveira Lara
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Laranjal
Paulista, Senhor Flavio Antonio Portela, e a todos os Membros da Mesa Diretora do Poder
Legislativo Municipal, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHES:
A realização de ESTUDO TÉCNICO para promover a Modernização do acervo legislativo e
integração com ferramenta de Inteligencia Artificial.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo recomendar ao Presidente do Poder Legislativo e a todos
os Membros da Mesa Diretora, a Modernização do Acervo Legislativo e a Integração ao Uso de
Ferramenta de Inteligencia Artificial a fim de auxiliar os funcionários da Câmara Municipal no
cumprimento das suas atividades do dia a dia, e também, permitir otimizar o trabalho dos
vereadores, inclusive promover a transparência, celeridade e economia de tempo e recursos.
Ademais, a adoção de recursos digitais e de inteligência artificial no processo legislativo já é
realidade em algumas cidades brasileiras, demonstrando que a modernização aqui proposta é viável,
segura e alinhada às práticas atuais. Dentre alguns exemplos cito: I- a Câmara da cidade de São Paulo,
qual apresentou nova ferramenta on-line de participação popular com auxílio de Inteligência Artificial,
capaz de coletar sugestões e auxiliar na elaboração de Projetos de Lei; II- a Câmara de Bandeirantes em
Tocantis, qual implantou sistema inovador com IA para a criação automática de proposições e
pareceres, para a melhoria de redação legislativa, para a transparência em tempo real no painel de
votação.
E a proposta de realizar o ESTUDO TÉCNICO irá identificar a atual necessidade e encontrar as
possíveis soluções, para posteriormente permitir escolher a melhor alternativa para a administração
pública, devendo ainda esse estudo técnico contemplar :
1. o levantamento completo de todas as normas vigentes do Município de Laranjal Paulista,
incluindo:
– Leis Ordinárias;
– Leis Complementares;
– Decretos;
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas- digitais
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– Portarias;
– Lei Orgânica;
– Regimento Interno;
– Demais atos normativos correlatos.
2. a verificação da situação digital de cada norma, identificando:
– Quais documentos já se encontram digitalizados;
– Quais precisam ser convertidos para formato pesquisável (PDF OCR ou texto).
3. a organização padronizada do acervo legislativo em repositório único de fácil acesso interno.
4. o estudo de viabilidade técnica para futura integração deste acervo digitalizado com
ferramentas modernas de apoio legislativo, incluindo programas baseados em Inteligência Artificial,
visando:
– facilitar pesquisas jurídicas,
– agilizar consultas durante o processo legislativo,
– ampliar acesso à informação,
– melhorar a eficiência do trabalho parlamentar e administrativo.
E assim, diante de toda condição encontrada, o investimento em infraestrutura e nos recursos
humanos, permitirá a Câmara Municipal de Laranjal acompanhar a Modernização, preparar-se para o
uso e integração às ferramentas de inteligência artificial, e consequentemente torná-la preparada para o
futuro. É importante destacar que esta Indicação não cria custos imediatos, tratando-se apenas de
estudo técnico inicial, etapa indispensável antes de qualquer implementação de tecnologia.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelos Membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, e aguardo com
grande expectativa o aceite e implementação desta Indicação.
Laranjal Paulista, 21 de novembro de 2025.
LEANDRO SILVEIRA LARA
VEREADOR