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materia nº 10/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDemonstrativo de Impacto Orçamentário – cumprimento da LRF – Projeto de Lei no 88/2025 que “Altera a Lei no 3.345 de 24 de agosto de 2.021, para novas disposições sobre o transporte coletivo gratuito no Município de Laranjal Paulista.”
native_id2935

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição retirada pelo autor
2025-11-25 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-11-25 Aguardando despacho da presidência
2025-11-25 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista/SP – CEP 18.500-000
Fone: (15) 3283.8300
Mensagem nº 010/2025
Laranjal Paulista, 19 de novembro de 2025.
Ref.: Ofício nº 26/2025/CECTLESP da Presidência da Comissão de 
Educação, Cultura, Turismo, Lazer, Esporte, Saúde e Promoção Social –
Demonstrativo de Impacto Orçamentário – cumprimento da LRF –
Projeto de Lei nº 88/2025 que “Altera a Lei no 3.345 de 24 de agosto de 
2.021, para novas disposições sobre o transporte coletivo gratuito no 
Município de Laranjal Paulista.”
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, em atenção ao Ofício nº 
26/2025/CECTLESP, esclareço que o subsídio de 100% previsto no Projeto 
de Lei nº 88/2025 destina-se exclusivamente às linhas circulares que 
atendem os Distritos do município, não abrangendo a Linha Urbana.
A menção a duas linhas na redação do projeto refere-se 
especificamente às linhas distritais, de maneira que o objetivo do PL 88/2025 
é garantir mobilidade urbana gratuita especificamente para as populações 
dos Distritos, permitindo-lhes acesso aos serviços públicos e atividades 
essenciais no centro urbano sem custo aos usuários.
Segue anexo o demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro 
considerando exclusivamente as linhas distritais, com estimativa de custo 
anual, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando 
a despesa prevista no orçamento vigente sem comprometimento das metas 
fiscais.
Atenciosamente,
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
Presidente da CECTLESP
Câmara Municipal de Laranjal Paulista/SP


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