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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista/SP – CEP 18.500-000
Fone: (15) 3283.8300
Mensagem nº 010/2025
Laranjal Paulista, 19 de novembro de 2025.
Ref.: Ofício nº 26/2025/CECTLESP da Presidência da Comissão de
Educação, Cultura, Turismo, Lazer, Esporte, Saúde e Promoção Social –
Demonstrativo de Impacto Orçamentário – cumprimento da LRF –
Projeto de Lei nº 88/2025 que “Altera a Lei no 3.345 de 24 de agosto de
2.021, para novas disposições sobre o transporte coletivo gratuito no
Município de Laranjal Paulista.”
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, em atenção ao Ofício nº
26/2025/CECTLESP, esclareço que o subsídio de 100% previsto no Projeto
de Lei nº 88/2025 destina-se exclusivamente às linhas circulares que
atendem os Distritos do município, não abrangendo a Linha Urbana.
A menção a duas linhas na redação do projeto refere-se
especificamente às linhas distritais, de maneira que o objetivo do PL 88/2025
é garantir mobilidade urbana gratuita especificamente para as populações
dos Distritos, permitindo-lhes acesso aos serviços públicos e atividades
essenciais no centro urbano sem custo aos usuários.
Segue anexo o demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro
considerando exclusivamente as linhas distritais, com estimativa de custo
anual, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
a despesa prevista no orçamento vigente sem comprometimento das metas
fiscais.
Atenciosamente,
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
Presidente da CECTLESP
Câmara Municipal de Laranjal Paulista/SP
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