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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências.
native_id2940

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-12-17 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-10 Parecer favorável da comissão
2025-12-10 Parecer favorável da comissão
2025-12-10 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-12-09 Encaminhado para a Comissão emitir parecer Reunião conjunta a pedido do Presidente da Câmara e sob concordância das Comissões
2025-12-09 Encaminhado para a Comissão emitir parecer Reunião conjunta a pedido do Presidente da Câmara e sob concordância das Comissões
2025-12-09 Parecer favorável da comissão
2025-12-03 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-12-03 Aguardando despacho da presidência
2025-12-03 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T12:58:25.761330-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do 
exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor total de R$ 6.012.510,00 (Seis 
Milhões, Doze Mil e Quinhentos e Dez Reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a 
suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 – SECRETARIA DE GOVERNO
04.122.0002.2003 – Manutenção dos Negócios Jurídicos
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................R$25.500,00
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.................................................................R$18.500,00
04.122.0002.2004 – Manutenção da Secretaria e Expediente
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.................................................................R$11.500,00
02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0004.2006 – Manutenção dos Setores Adminsitrativos e Financeiros
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$446.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 1.500.000,00
Fonte 01 – Tesouro
02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – ENCARGOS 
GERAIS
28.843.0005.0001 – Juros e Amortização de Dívida Interna
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada..................................R$50.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas......................................R$80.000,00
Fonte 01 – Tesouro
28.846.0005.0004 – Pagamento de Inativos e Pensionistas
3.1.90.01.00 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas......................R$10.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS e do Militar.....................................................R$65.000,00
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE
12.361.0006.2008 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 800.000,00
Fonte 01 – Tesouro
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$486.500,00
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais...............................................................R$130.500,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................R$120.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$150.000,00
Fonte 01 – Tesouro
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0011.2023 – Operação e Manutenção da Cultura
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................R$67.000,00
Fonte 01 – Tesouro
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO 
AMBIENTE
20.608.0013.2026 – Manutenção do Incentivo a Produção Agrícola e Controle Ambiental
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$140.000,00
Fonte 01 – Tesouro
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA HABITACIONAL
08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social – FMAS
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$457.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais...............................................................R$106.000,00
02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
04.121.0015.2034 – Operação e Manutenção de Obras e Serviços
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$113.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.................................................................R$14.500,00
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0016.2035 – Manutenção, Conservação de Ruas, Avenidas e Praças
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$223.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.................................................................R$16.500,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$156.010,00
Fonte 01 – Tesouro
02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO
11.334.0017.2038 – Manutenção do Desenvolvimento Econômico e Social
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$113.500,00
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.................................................................R$24.500,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
06.181.0018.2040 – Manutenção da Guarda Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$634.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.................................................................R$48.000,00
15.451.0018.2039 – Operação e Manutenção do Tráfego Urbano
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................R$6.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL............................................................................................... R$ 6.012.510,00
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, no valor de 
R$ 6.012.510,00 (Seis Milhões, Doze Mil e Quinhentos e Dez Reais) será conforme disposto 
no inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação a ser 
verificado no exercício e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 02 de dezembro de 2025. 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Venho à presença de Vossas Excelências apresentar o incluso Projeto de 
Lei, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 
2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de suplementar no orçamento vigente 
dotação orçamentária específica para manutenção dos serviços prestados pelas 
secretarias municipais com a utilização de recursos provenientes de provável excesso 
de arrecadação.
Para maiores elucidações anexamos os cálculos desse provável excesso de 
arrecadação, calculado com dados referente aos períodos de 2024 e 2025. Os cálculos 
apontam um provável excesso de arrecadação, tornando-se necessário assim a 
adequação do orçamento vigente com a abertura de créditos suplementares.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas pela 
Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da 
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17, 
que tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA, 
LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 02 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREVISÃO PARA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE 01 TESOURO
PREVISÃO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 R$ 112.333.300,00
1 2025 X2 R$ 100.182.616,17
2 2025 X2 R$ -
3 2024 X1 R$ 88.653.475,51
4 2024 X1 R$ 19.435.642,04
5 TOTAL RECEITA CORRENTE R$ 108.089.117,55
CÁCULO DA TAXA DE INCREMENTO:
= X 100 = R$ 100.182.616,17
R$ 88.653.475,51
= 113,00% -100% = 13,00%
ARRECADAÇÃO DO 2o PERÍODO DE X1 x 
R$ 19.435.642,04 X 13,00% = R$ 2.527.551,79
R$ 19.435.642,04 + R$ 2.527.551,79 = R$ 21.963.193,83
DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PREVISÃO DA RECEITA PARA 2025 R$ 112.333.300,00
Laranjal Paulista 31 de outubro de 2025.
R$ 100.182.616,17
R$ 21.963.193,83
ARRECADAÇÃO ESTIMADA R$ 122.145.810,00
EXCESSO PROVÁVEL R$ 9.812.510,00
( - ) LEI 3580 09/09/2025 Decreto 4880 09/09/2025 3.800.000,00
EXCESSO A UTILIZAR 6.012.510,00
JANEIRO A OUTUBRO
NOVEMBRO A DEZEMBRO
JANEIRO A OUTUBRO
NOVEMBRO A DEZEMBRO
JANEIRO A OUTUBRO
NOVEMBRO A DEZEMBRO
1o período de X2
1o período de X1

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