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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento De 2025 e dá outras providências.
native_id2944

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-12-17 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-10 Parecer favorável da comissão
2025-12-10 Parecer favorável da comissão
2025-12-10 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-12-09 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-12-09 Encaminhado para a Comissão emitir parecer Reunião conjunta a pedido do Presidente da Câmara e sob concordância das Comissões
2025-12-09 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-12-09 Aguardando despacho da presidência
2025-12-09 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T12:58:50.111677-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre abertura 
de Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento 
De 2025 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
200.000,00 (Duzentos Mil Reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária 
vigente, com a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0004.2006 – Manutenção dos Setores Administrativo e Financeiro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................R$
200.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL................................................................................R$200.000,00
Art. 2º. – A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 
200.000,00 (Duzentos Mil Reais), será proveniente conforme disposto no artigo 
43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964 e 
se dará com anulação parcial das seguintes dotações:
ÓRGÃO – 01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..........................................R$ 30.000,00
Fonte 01 - Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas...............R$ 15.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo.......................................R$ 15.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 5.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.........................................R$15.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$
50.000,00
Fonte 01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................R$ 70.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL..................................................................................R$200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 27 de novembro de 2025. 
 
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de 
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à 
apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de suplementar a dotação referente
a serviços de terceiros - pessoa jurídica da Secretaria de Administração e 
Finanças. 
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas 
pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 
da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 
16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento 
orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 27 de novembro de 2025. 
 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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