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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista/SP – CEP 18.500-000
Fone: (15) 3283.8300
Mensagem nº 011/2025
Laranjal Paulista, 15 de dezembro de 2025
Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 21/2025 – que altera a Lei Complementar
nº 209/2018, Código de Posturas Municipal, para novas disposições sobre
penalidade administrativa que especifica.
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, em atenção ao Ofício nº 63/2025/CCJR,
que recomenda a devolução do Projeto de Lei Complementar nº 21/2025 para
adequações, encaminho em anexo emenda modificativa que visa ajustar a
matéria às disposições do Código de Posturas Municipais (LC nº 209/2018) e
ao parecer jurídico apresentado pela Douta Procuradoria Legislativa (Parecer
nº 101/2025).
Outrossim, valendo-me da oportunidade, apresento a Vossa Excelência,
extensivo aos dignos pares, meu renovado apreço e o reconhecimento do apoio
que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal.
Atenciosamente,
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
DD. Presidente Câmara Municipal
Laranjal Paulista/SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista/SP – CEP 18.500-000
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EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2025
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº
21/2025, que altera a Lei Complementar nº 209/2018,
Código de Posturas Municipal, para novas disposições
sobre penalidade administrativa que especifica.
Art. 1º O Projeto de Lei Complementar nº 21/2025 fica alterado, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............
“Art. 57............
I – Multa no valor dobrado da referência M10, conforme Anexo I, na
primeira ocorrência;
II – Multa no valor triplicado da referência M10, conforme Anexo I, a
partir da segunda ocorrência.””
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 15 de dezembro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
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