br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaA implantação de pontos de hidratação, como bebedouros ou estruturas similares, nos parquinhos, praças e demais espaços públicos de lazer do município.
native_id2946

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição inclusa no Expediente
2026-01-05 Aguardando término do recesso legislativo Consonantes aos artigos, 136, 370 e 87 do Regimento Interno, o Senhor Presidente aguardará o termino do recesso para realizar o despacho.
2026-01-05 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 01/2026
Autoria: André Pieroni
Assunto: Dispõe sobre Sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHES:
A implantação de pontos de hidratação, como bebedouros ou estruturas similares, nos 
parquinhos, praças e demais espaços públicos de lazer do município.
JUSTIFICATIVA
O município tem enfrentado períodos de calor intenso, com temperaturas elevadas que 
impactam diretamente a saúde e o bem-estar da população. Parquinhos e praças são 
amplamente utilizados por crianças e famílias, que permanecem por longos períodos nesses 
locais, muitas vezes sem acesso à água potável.
A ausência de pontos de hidratação aumenta o risco de desidratação, mal-estar e outros 
problemas de saúde, especialmente em crianças, idosos e pessoas mais vulneráveis. A 
disponibilização de água nesses espaços é uma medida simples, preventiva e de grande 
relevância social, que contribui para a promoção da saúde, do conforto e da segurança dos 
usuários.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 05 de janeiro de 2026.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR

open original →