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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
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INDICAÇÃO Nº 02/2026
Autoria: André Pieroni
Assunto: Dispõe sobre Sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista,
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHES:
Que sejam realizadas adequações na legislação municipal em razão da Lei Federal
nº 15.326/2026
JUSTIFICATIVA
Indico que seja realizada, por meio dos setores competentes, análise jurídica e
orçamentária visando à verificação da necessidade e da viabilidade de adequações na legislação
municipal relacionada ao quadro do magistério, em especial no que se refere aos profissionais
da educação infantil.
A presente indicação tem como fundamento a Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de
2026, que alterou a Lei nº 11.738/2008 e a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional), passando a reconhecer expressamente os professores da educação infantil
como profissionais do magistério, devendo estes ser enquadrados na respectiva carreira,
independentemente da nomenclatura do cargo que ocupem.
Diante das alterações promovidas pela legislação federal, faz-se necessária a análise
técnica quanto à compatibilidade das normas municipais vigentes com o novo regramento
nacional, bem como a avaliação dos impactos financeiros e orçamentários decorrentes de
eventuais ajustes, com o objetivo de assegurar a valorização profissional, o respeito à legislação
educacional e a segurança jurídica da Administração Pública.
A iniciativa busca, sobretudo, garantir o reconhecimento do papel essencial
desempenhado pelos profissionais da educação infantil, em consonância com o princípio da
integralidade entre cuidar, educar e brincar, fortalecendo a política educacional do município.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 09 de janeiro de 2026.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
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