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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaQue sejam realizadas adequações na legislação municipal em razão da Lei Federal nº 15.326/2026
native_id2947

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição inclusa no Expediente
2026-01-16 Aguardando término do recesso legislativo Consonantes aos artigos, 136, 370 e 87 do Regimento Interno, o Senhor Presidente aguardará o termino do recesso para realizar o despacho.
2026-01-09 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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INDICAÇÃO Nº 02/2026
Autoria: André Pieroni
Assunto: Dispõe sobre Sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHES:
Que sejam realizadas adequações na legislação municipal em razão da Lei Federal 
nº 15.326/2026
JUSTIFICATIVA
Indico que seja realizada, por meio dos setores competentes, análise jurídica e 
orçamentária visando à verificação da necessidade e da viabilidade de adequações na legislação 
municipal relacionada ao quadro do magistério, em especial no que se refere aos profissionais 
da educação infantil.
A presente indicação tem como fundamento a Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 
2026, que alterou a Lei nº 11.738/2008 e a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional), passando a reconhecer expressamente os professores da educação infantil 
como profissionais do magistério, devendo estes ser enquadrados na respectiva carreira, 
independentemente da nomenclatura do cargo que ocupem.
Diante das alterações promovidas pela legislação federal, faz-se necessária a análise 
técnica quanto à compatibilidade das normas municipais vigentes com o novo regramento 
nacional, bem como a avaliação dos impactos financeiros e orçamentários decorrentes de 
eventuais ajustes, com o objetivo de assegurar a valorização profissional, o respeito à legislação 
educacional e a segurança jurídica da Administração Pública.
A iniciativa busca, sobretudo, garantir o reconhecimento do papel essencial 
desempenhado pelos profissionais da educação infantil, em consonância com o princípio da 
integralidade entre cuidar, educar e brincar, fortalecendo a política educacional do município.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 09 de janeiro de 2026.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR

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