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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos e comissionados dos Poderes Executivo e Legislativo, na forma que especifica.
native_id2949

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição Sancionada e Promulgada
2026-01-23 Encaminhado para sanção e promulgação
2026-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-19 Parecer favorável da comissão
2026-01-16 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2026-01-16 Parecer favorável da comissão
2026-01-14 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2026-01-14 Aguardando despacho da presidência
2026-01-14 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T12:38:45.299791-03:00 Aprovado em Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre a Revisão Geral 
Anual dos vencimentos e subsídios 
dos servidores públicos efetivos e 
comissionados dos Poderes 
Executivo e Legislativo, na forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito dos Poderes Executivo e 
Legislativo, revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores 
públicos municipais efetivos e comissionados.
Art. 2º Fica concedida aos servidores públicos efetivos e comissionados, dos 
Poderes Executivo e Legislativo, a revisão geral anual no valor de seus 
respectivos vencimentos, subsídios, proventos de aposentadorias e/ou pensões, 
conforme o caso, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), 
consoante índice oficial IPCA (IBGE), prestando-se a revisão, na forma do inciso 
X, do art. 37 da Constituição Federal, à composição de perdas inflacionárias 
ocorridas no período de janeiro a dezembro de 2.025.
Art. 3º Para os eventuais efeitos, nenhum salário dos servidores públicos dos 
Poderes Executivo e Legislativo poderá ser aquém do valor oficial fixado para o 
salário mínimo nacional de 2.026.
Art. 4º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica aos agentes políticos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão 
cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados 
oportunamente, se for necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de janeiro de 2.026.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos 
Vereadores, para exame, discussão e votação, o anexo Projeto de Lei 
Complementar, que tem por objetivo propor a Revisão Geral Anual das 
remunerações e subsídios do funcionalismo público dos Poderes Executivo e 
Legislativo em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) conforme índice 
oficial IPCA (IBGE).
A Revisão Geral Anual de vencimentos leva em consideração as perdas 
inflacionárias correspondentes ao período de janeiro a dezembro de 2.025, 
contemplando todos os servidores efetivos e comissionados do Executivo e 
Legislativo.
A fixação foi tomada ainda, tendo em vista a previsão orçamentária para o 
ano de 2.026, adotando assim, a necessidade do equilíbrio entre receita e 
despesa, a fim de que o Município possa atender o dispositivo constitucional, 
sem, contudo, deixar de atender as demais obrigações em prol da população.
Ainda, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que 
a matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei 
Complementar, em conformidade com o disposto no art. 183, II, do Regimento 
Interno c.c. art. 42, § 1o, da Lei Orgânica Municipal de Laranjal Paulista, em
REGIME DE URGÊNCIA.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres 
Pares, aguardo a aprovação do Projeto na forma proposta, renovando protestos 
de elevado apreço.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de janeiro de 2.026.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16, I - LC 101/00 - LRF
RECEITA CORRENTE PREVISTA 2026 196.632.940,00
(-) DEDUÇÃO FUNDEB 19.800.400,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 2026 176.832.540,00
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL 31/12/2025 77.659.650,32
Previsão da Revisão Geral : 4,26%* 80.967.951,42
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 45,79
CUSTO TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL 2026 80.967.951,42
PERCENTUAL ART. 20, III B e 22 § ÚNICO, I DA LRF 45,79
2027 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 178.219.540,00
TOTAL DESPESA COM PESSOAL (Reajuste conforme INFLAÇÃO 3,80%)** 84.044.733,58
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 47,16
2028 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 186.723.361,00
TOTAL DESPESA COM PESSOAL (Reajuste conforme INFLAÇÃO 3,50%)** 86.986.299,25
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 46,59
*Fonte: https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php
**Fonte: Relatório focus 02/01/2026 -https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20260102.pdf
Declaro para fins de cumprimento ao artigo 16, inciso I e II, e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal que as 
despesas oriundas deste Projeto de Lei Complementar tem adequação orçamentária-financeira com Lei 
orçamentária anual, e compatibilidade com os objetivos e metas do Plano Plurianual 2026/2029, e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2026.
Laranjal Paulista/SP, 12 de janeiro de 2026
Antônio Valdecir Berto Filho
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9274 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: contabilidade@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – REVISÃO GERAL ANUAL
ART.16 DA LRF
Em cumprimento as disposições da LRF, da Constituição Federal e da Legislação Orçamentaria 
do Município de Laranjal Paulista, que trata da matéria, detalhamos à estimativa do Impacto Financeiro e 
Orçamentário para esse Projeto de Lei:
1 - Quadro do Acréscimo Pretendido:
Vencimentos￾Base 12/2025
Indice de 
Reajuste - %
Vencimentos 
Atualizados -
R$
Valor Anual 
Atualizado
Funcionários Efetivos 139.082,58 4,26% 145.007,50 1.932.949,95
Funcionários Comissionados 12.600,89 4,26% 13.137,69 175.125,38
Subsídios de Vereadores 56.435,98 0,00% 56.435,98 677.231,76
Encargos Patronais 49.628,70 51.298,12 683.803,88
257.748,15 - 265.879,28 3.469.110,97
2 - Quadro do Detalhamento:
Descrição 2026 2027 2028
Duodécimo previsto no PPA 4.680.000,00 4.980.000,00 5.256.000,00
RCL Municipal Prevista no PPA 176.832.540,00 178.219.540,00 186.723.361,00
Custo do Acréscimo Proposto 108.387,92 139.593,96 146.573,66
Estimativa do Impacto sobre RCL (%) 0,06% 0,08% 0,08%
Estimativa do Impacto sobre o Duodecimo (%) 2,32% 2,80% 2,79%
Despesa Total com Pessoal Projetada 3.469.110,97 3.608.704,93 3.755.278,59
Despesa com Pessoal Projetada (limite 6%) 1,96% 2,02% 2,01%
DUODECIMO 4.680.000,00 4.980.000,00 5.256.000,00
Limite Legal dos 70% s/ duodécimo (§ 1º,art.29-A CF) 3.276.000,00 3.486.000,00 3.679.200,00
Custo da Nova Despesa com Folha de Pagamento 2.785.307,09 2.890.710,85 3.001.384,81
Percentual Atingido do Limite (§ 1º,art.29-A CF) - 70% 59,52% 58,05% 57,10%
 Para os cálculos, foram considerados nos exercícios de 2027 e 2028, a aplicação do índice
inflacionário de 5,00% (cinco por cento) para os gastos com pessoal. Quanto a Receita Corrente Liquida
e o Duodécimo, foram considerados os valores constantes nas peças orçamentarias vigentes.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9274 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: contabilidade@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
LRF – ARTIGO 16, INCISO II
Na qualidade de Ordenador de Despesas, declaro que o presente gasto tem 
suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e 
possui compatibilidade com PPA vigente.
Laranjal Paulista, 12 de janeiro de 2026.
FLAVIO ANTONIO PORTELA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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