PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre a concessão de
aumento dos vencimentos dos
empregados públicos e servidores
comissionados do Poder Executivo
Municipal que especifica.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, aprova:
Art. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito do Poder Executivo
Municipal, aumento real dos vencimentos dos empregados públicos efetivos e
servidores comissionados.
Art. 2º Ficam majorados em 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento), a
título de aumento real, todos os vencimentos dos empregados públicos efetivos
e servidores comissionados do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Os agentes políticos do Poder Executivo Municipal não farão
jus ao aumento real.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão
cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados
oportunamente, se for necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Este Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a concessão de aumento
dos vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder
Executivo Municipal, no percentual de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por
cento).
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que
sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os
serviços, porém, a Administração Municipal deve levar em conta a valorização
profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não
comprometendo nenhuma delas.
A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e
planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o
Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de
qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.
Portanto, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro
da medida, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, solicitando
Regime de Urgência, para que possamos incluir este reajuste na folha de
pagamento referente ao mês de janeiro de 2026.
Por fim, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos
egrégios Vereadores.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de janeiro de 2026.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16, I - LC 101/00 - LRF
RECEITA CORRENTE PREVISTA 2026 196.632.940,00
(-) DEDUÇÃO FUNDEB 19.800.400,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 2026 176.832.540,00
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL 31/12/2025 77.659.650,32
Previsão da Revisão Geral : 0,74% 78.234.331,73
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 44,24
CUSTO TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL 2026 78.234.331,73
PERCENTUAL ART. 20, III B e 22 § ÚNICO, I DA LRF 44,24
2027 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 178.219.540,00
TOTAL DESPESA COM PESSOAL (Reajuste conforme INFLAÇÃO 3,80%)* 81.207.236,34
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 45,57
2028 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 186.723.361,00
TOTAL DESPESA COM PESSOAL (Reajuste conforme INFLAÇÃO 3,50%)* 84.049.489,61
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 45,01
*Fonte: https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php
*Fonte: Relatório focus 02/01/2026 -https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20260102.pdf
Declaro para fins de cumprimento ao artigo 16, inciso I e II, e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal que as
despesas oriundas do Projeto de Lei Complementar que tem adequação orçamentária-financeira com Lei
orçamentária anual, e compatibilidade com os objetivos e metas do Plano Plurianual 2026/2029, e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2026.
Laranjal Paulista/SP, 12 de janeiro de 2026
Antônio Valdecir Berto Filho
Prefeito Municipal