PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre concessão de
aumento no valor mensal do “Cartão
Alimentação” dos servidores do Poder
Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre concessão de aumento no valor
mensal do “Cartão Alimentação” dos servidores do Poder Executivo Municipal,
alterando a Lei nº 2.447 de 15 de fevereiro de 2005, e revogando a Lei
Complementar nº 323 de 23 de janeiro de 2025.
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 2.447, de 15 de fevereiro de 2005,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o CARTÃO ALIMENTAÇÃO, mensalmente
no valor de R$800,00 (oitocentos reais), aos servidores públicos
da ativa do Poder Executivo Municipal.”
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 2.447 de 15 de fevereiro de 2005,
permanecem inalterados.
Art. 4º Revoga-se a Lei Complementar nº 323 de 23 de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de janeiro de 2026.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei Complementar, da mesma forma que ocorre na
iniciativa privada, visa estimular os servidores públicos, premiando-os com o
direito do benefício do CARTÃO de ALIMENTAÇÃO.
O Cartão de Alimentação trata-se de uma verba de caráter indenizatório,
mas que indiretamente vai contribuir com o incremento da renda do trabalhador
através da compra de alimentos, por isso entendemos ser um benefício
importante a ser incrementado.
O valor de R$ 700,00 (setecentos reais) do Cartão de Alimentação para
aquisição dos produtos componentes da Cesta Básica está sendo reajustado
para R$800,00 (oitocentos reais).
Está sendo concedido aumento no valor do Cartão Alimentação, a fim de
compensar e melhorar o poder aquisitivo dos funcionários principalmente dos
menos graduados e que recebem valores menores.
Segue anexo impacto orçamentário referente a questão.
Assim, pela relevância da presente matéria, contamos com a valorosa
colaboração dos nobres Edis para aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar em REGIME DE URGÊNCIA como mais um instrumento de
incentivo aos servidores públicos municipais.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de janeiro de 2026.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
CARTÃO ALIMENTAÇÃO - AUMENTO R$ 100,00
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16, I - LC 101/00 - LRF
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 2026 176.832.540,00
Nº de Funcionários 2025* 1089
Valor por Cartão Alimentação 2025 700,00
Custo mensal do Cartão em 2025 762.300,00
Custo Anual do Cartão em 2025 9.147.600,00
Nº de Funcionários 2026 1089
Valor por Cartão Alimentação 2026 800,00
Custo mensal do Cartão em 2026 871.200,00
Custo Anual do Cartão em 2026 10.454.400,00
2026 - Previsão mensal de aumento R$ 100,00 por cartão 108.900,00
2026 - Previsão anual de aumento R$ 100,00 por cartão 1.306.800,00
*referência: outubro/2025
EXERCÍCIO DE 2026
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 176.832.540,00
Previsão anual de aumento do cartão alimentação 1.306.800,00
% do impacto - ART. 16 E 17 DA LRF 0,74
EXERCÍCIO DE 2027 (previsão de aumento de 3,80%)**
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 178.219.540,00
Previsão anual de aumento do cartão alimentação 1.356.458,40
% do impacto ART. 16 E 17 DA LRF 0,76
EXERCÍCIO DE 2028 (previsão de aumento de 3,50%)**
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 186.723.361,00
Previsão anual de aumento do cartão alimentação 1.403.934,44
% do impacto - ART. 16 E 17 DA LRF 0,75
**Fonte: Relatório focus 02/01/2026 - https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20260102.pdf
Declaro para fins de cumprimento ao artigo 16, inciso I e II, e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal que as despesas oriundas deste Projeto de Lei
Complementar tem adequação orçamentária-financeira com Lei Orçamentária
Anual, e compatibilidade com os objetivos e metas do Plano Plurianual 2026/2029,
e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026.
Laranjal Paulista/SP, 12 de janeiro de 2026
Antônio Valdecir Berto Filho
Prefeito Municipal