PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre concessão de
reajuste no valor da bolsa estágio e
auxílio transporte dos estagiários
do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a concessão de reajuste no valor
da bolsa estágio e auxílio transporte dos estagiários do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º O art. 4º, da Lei Complementar nº 263, de 25 de abril de 2.022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A título de bolsa estágio a Prefeitura Municipal pagará ao
estudante, a importância de R$926,10 (novecentos e vinte e seis reais
e dez centavos) de bolsa e R$173,64 (cento e setenta e três reais e
sessenta e quatro centavos) de auxílio-transporte. ”
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 263, de 25 de abril de
2.022, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de janeiro de 2026.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos
Edis, para exame, discussão e votação, o anexo Projeto de Lei Complementar,
que tem por objetivo propor o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis
por cento) de reajuste no valor da bolsa e do auxílio-transporte dos estagiários
do Poder Executivo para o ano de 2026, considerando o índice oficial de inflação
do IPCA/IBGE para o período de janeiro a dezembro de 2025, mais o percentual
de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) de aumento real.
Observa-se o mesmo aumento anual a ser concedido aos servidores, sem,
contudo, deixar de atender as demais obrigações em prol da população. Nobres
Edis, a presente iniciativa permite ao menos efetivar a reposição das perdas
sofridas em razão da inflação medida no período anual de 2025.
Em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a
matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei, em
conformidade com o disposto no art. 183, II, do Regimento Interno c.c. art. 42,
§1º, da Lei Orgânica Municipal de Laranjal Paulista, em REGIME DE
URGÊNCIA.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres
Pares e anexando a correspondente estimativa de impacto econômico financeiro
da medida, aguardo a aprovação do Projeto na forma proposta, renovando
protestos de elevado apreço.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de janeiro de 2026.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
ESTAGIÁRIOS
CUSTO 2026
BOLSA (1) BOLSA (2) DIFERENÇA (2)-(1)
1.047,37 1.099,74 52,37
CARGOS OCUPADOS BOLSA MENSAL
ESTAGIÁRIOS 50 2.618,50
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2026 176.832.540,00
DESPESAS 2.618,50
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,001
CUSTO 2027
BOLSA (1) BOLSA (2) DIFERENÇA (2)-(1)
1.087,17 1.141,53 54,36
Reajuste de 3,80% *
CARGOS OCUPADOS BOLSA MENSAL
ESTAGIÁRIOS 50 2.718,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2027 178.219.540,00
DESPESAS 2.718,00
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,002
CUSTO 2028
BOLSA (1) BOLSA (2) DIFERENÇA (2)-(1)
1.125,22 1.181,48 56,26
Reajuste de 3,50% *
CARGOS OCUPADOS BOLSA MENSAL
ESTAGIÁRIOS 50 R$2.813,13
TOTAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2028 186.723.361,00
COM PESSOAL 2.813,13
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,002
*Fonte: Relatório focus 02/01/2026 - https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20260102.pdf
Laranjal Paulista/SP, 12 de janeiro de 2026 Antônio Valdecir Berto Filho
Prefeito Municipal
Declaro para fins de cumprimento ao artigo 16, inciso I e II, e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal que as despesas oriundas deste Projeto de Lei Complementar tem adequação orçamentáriafinanceira com Lei Orçamentária Anual, e compatibilidade com os objetivos e metas do Plano Plurianual 2026/2029, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026.