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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDispõe sobre alteração do art. 1º do Decreto Legislativo nº 04/2009.
native_id2956

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-24 Proposição Sancionada e Promulgada
2026-01-23 Encaminhado para sanção e promulgação
2026-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-22 Parecer favorável da comissão
2026-01-21 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2026-01-21 Parecer favorável da comissão
2026-01-21 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2026-01-21 Aguardando despacho da presidência
2026-01-21 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T12:44:21.824400-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
Dispõe sobre alteração do art. 1º do Decreto Legislativo 
nº 04/2009. 
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 04/2009 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º O Cartão de Alimentação tem por objetivo fornecer aos funcionários da 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista o custeio de produtos alimentícios, no valor 
de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, concedido a partir de 1º de janeiro de 2026.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus 
efeitos retroagindo a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em 
contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 01/2025. 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 21 de janeiro de 2026.
FLÁVIO ANTONIO PORTELA KANT ALVES LIMA JUNIOR
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
 ANDRÉ PIERONI MARCIO JOSÉ GARPELLI
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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2
JUSTIFICATIVA
Pretendemos pelo presente, conceder aumento no valor do vale-alimentação 
tendo em vista o aumento significativo de todos os produtos, especialmente dos itens 
que compõem a alimentação das famílias. A variação constante no preço dos alimentos 
influencia no orçamento familiar e dificulta o acesso da população a uma alimentação de 
qualidade.
Tal majoração, que se trata de ato discricionário autônomo do Poder Legislativo, 
visa diminuir as diferenças entre o benefício e o custo despendido pelos empregados 
públicos com alimentação.
Importante frisar, a existência de dotação orçamentária para custear tais 
despesas, assim como está em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar n° 101/2000, na qual estabelece normas de finanças públicas voltadas 
para a responsabilidade na gestão fiscal. 
É sabido ainda que as despesas com o pagamento desse benefício não impactam 
nos índices previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e Constituição Federal -
CF, avaliados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
Além disso, é uma forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo 
trabalho feito pelos empregados públicos que tanto colaboram com o desenvolvimento 
dos trabalhos legislativos e administrativos em prol do município, contribuindo para o 
bem-estar destes empregados e de seus familiares, ao complementar a renda salarial e 
garantir o acesso a uma alimentação de qualidade de forma regular e permanente.
É sempre bom levarmos em conta que o bem-estar, a satisfação, a saúde e 
qualidade de vida impactam sobremaneira no desempenho e produtividade do 
trabalhador. 
Na expectativa de contar com a compreensão e o apoio dos membros desse 
Legislativo Municipal, subscrevemo-nos, atenciosamente.
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Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9274 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – CARTÃO ALIMENTAÇÃO
Em cumprimento as disposições da LRF, da Constituição Federal e da Legislação Orçamentaria 
do Município de Laranjal Paulista, que trata da matéria, detalhamos à estimativa do Impacto Financeiro e 
Orçamentário:
1 - Informações - Base Janeiro/2026
Descrição Vencimentos
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS 20
VALOR DO AUXILIO ATUAL 800,00
VALOR DO AUXILIO PROPOSTO 1.000,00
2 - Demonstrativo das Bases Orçamentárias:
Descrição 2026 2027 2028
Duodecimo previsto no PPA 4.680.000,00 4.980.000,00 5.256.000,00
RCL Municipal Prevista no PPA 176.832.540,00 178.219.540,00 186.723.361,00
3 - Demonstrativo do Cálculo do Auxilio:
Descrição 2026 2027 2028
Valor do Auxilio Atual: 192.000,00 201.600,00 211.680,00
Valor do Auxilio Proposto 240.000,00 252.000,00 264.600,00
4 - Demonstrativo do Cálculo do Impacto Orçamentário:
Descrição 2026 2027 2028
Valor Acrescido (proposto - atual pago) 48.000,00 50.400,00 52.920,00
Estimativa do Impacto sobre RCL (%) 0,03% 0,03% 0,03%
Estimativa do Impacto sobre o Duodecimo (%) 1,03% 1,01% 1,01%
Para o cálculo, foram consideradas as previsões da RCL (Receita Corrente Liquida) e do 
Duodécimo do Poder Legislativo Municipal constantes nas peças orçamentarias vigentes. Foi utilizada 
ainda, a previsão de 5% (cinco por cento) de inflação para o cálculo do reajuste do cartão para os 
exercícios de 2027 e 2028. Os valores propostos encontram previsão de recursos orçamentários e 
financeiros para sua cobertura.
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
LRF – ARTIGO 16, INCISO II
Na qualidade de Ordenador de Despesas, declaro que o presente gasto tem 
suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e 
possui compatibilidade com as peças orçamentarias vigentes.
Laranjal Paulista, 21 de janeiro de 2026.
FLAVIO ANTONIO PORTELA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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