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PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
Dispõe sobre alteração do art. 1º do Decreto Legislativo
nº 04/2009.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 04/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º O Cartão de Alimentação tem por objetivo fornecer aos funcionários da
Câmara Municipal de Laranjal Paulista o custeio de produtos alimentícios, no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, concedido a partir de 1º de janeiro de 2026.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroagindo a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em
contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 01/2025.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 21 de janeiro de 2026.
FLÁVIO ANTONIO PORTELA KANT ALVES LIMA JUNIOR
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ANDRÉ PIERONI MARCIO JOSÉ GARPELLI
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Pretendemos pelo presente, conceder aumento no valor do vale-alimentação
tendo em vista o aumento significativo de todos os produtos, especialmente dos itens
que compõem a alimentação das famílias. A variação constante no preço dos alimentos
influencia no orçamento familiar e dificulta o acesso da população a uma alimentação de
qualidade.
Tal majoração, que se trata de ato discricionário autônomo do Poder Legislativo,
visa diminuir as diferenças entre o benefício e o custo despendido pelos empregados
públicos com alimentação.
Importante frisar, a existência de dotação orçamentária para custear tais
despesas, assim como está em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei
Complementar n° 101/2000, na qual estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal.
É sabido ainda que as despesas com o pagamento desse benefício não impactam
nos índices previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e Constituição Federal -
CF, avaliados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Além disso, é uma forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo
trabalho feito pelos empregados públicos que tanto colaboram com o desenvolvimento
dos trabalhos legislativos e administrativos em prol do município, contribuindo para o
bem-estar destes empregados e de seus familiares, ao complementar a renda salarial e
garantir o acesso a uma alimentação de qualidade de forma regular e permanente.
É sempre bom levarmos em conta que o bem-estar, a satisfação, a saúde e
qualidade de vida impactam sobremaneira no desempenho e produtividade do
trabalhador.
Na expectativa de contar com a compreensão e o apoio dos membros desse
Legislativo Municipal, subscrevemo-nos, atenciosamente.
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – CARTÃO ALIMENTAÇÃO
Em cumprimento as disposições da LRF, da Constituição Federal e da Legislação Orçamentaria
do Município de Laranjal Paulista, que trata da matéria, detalhamos à estimativa do Impacto Financeiro e
Orçamentário:
1 - Informações - Base Janeiro/2026
Descrição Vencimentos
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS 20
VALOR DO AUXILIO ATUAL 800,00
VALOR DO AUXILIO PROPOSTO 1.000,00
2 - Demonstrativo das Bases Orçamentárias:
Descrição 2026 2027 2028
Duodecimo previsto no PPA 4.680.000,00 4.980.000,00 5.256.000,00
RCL Municipal Prevista no PPA 176.832.540,00 178.219.540,00 186.723.361,00
3 - Demonstrativo do Cálculo do Auxilio:
Descrição 2026 2027 2028
Valor do Auxilio Atual: 192.000,00 201.600,00 211.680,00
Valor do Auxilio Proposto 240.000,00 252.000,00 264.600,00
4 - Demonstrativo do Cálculo do Impacto Orçamentário:
Descrição 2026 2027 2028
Valor Acrescido (proposto - atual pago) 48.000,00 50.400,00 52.920,00
Estimativa do Impacto sobre RCL (%) 0,03% 0,03% 0,03%
Estimativa do Impacto sobre o Duodecimo (%) 1,03% 1,01% 1,01%
Para o cálculo, foram consideradas as previsões da RCL (Receita Corrente Liquida) e do
Duodécimo do Poder Legislativo Municipal constantes nas peças orçamentarias vigentes. Foi utilizada
ainda, a previsão de 5% (cinco por cento) de inflação para o cálculo do reajuste do cartão para os
exercícios de 2027 e 2028. Os valores propostos encontram previsão de recursos orçamentários e
financeiros para sua cobertura.
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
LRF – ARTIGO 16, INCISO II
Na qualidade de Ordenador de Despesas, declaro que o presente gasto tem
suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e
possui compatibilidade com as peças orçamentarias vigentes.
Laranjal Paulista, 21 de janeiro de 2026.
FLAVIO ANTONIO PORTELA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL