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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento dos vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder Legislativo Municipal que especifica.
native_id2957

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2026-01-23 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2026-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-01-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-01-22 Parecer favorável da comissão — —
2026-01-21 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2026-01-21 Parecer favorável da comissão — —
2026-01-21 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2026-01-21 Aguardando despacho da presidência — —
2026-01-21 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T12:41:44.241864-03:00 Aprovado em Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2026
Dispõe sobre a concessão de aumento dos 
vencimentos dos empregados públicos e 
servidores comissionados do Poder 
Legislativo Municipal que especifica.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 
aumento real dos vencimentos dos empregados públicos efetivos e servidores 
comissionados.
Art. 2º Ficam majorados em 2,53% (dois vírgula cinquenta e três por cento), a título de 
aumento real, todos os vencimentos dos empregados públicos efetivos e servidores 
comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão cobertas 
com os recursos próprios. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 21 de janeiro de 2026.
FLÁVIO ANTONIO PORTELA KANT ALVES LIMA JUNIOR
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
 ANDRÉ PIERONI MARCIO JOSÉ GARPELLI
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Este Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a concessão de aumento dos 
vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder Legislativo 
Municipal, no percentual de 2,53% (dois vírgula cinquenta e três por cento).
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem 
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, 
porém, a Administração Municipal deve levar em conta a valorização profissional e a 
prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas.
A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e 
planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município 
financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu 
quadro funcional devidamente valorizado.
Portanto, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro da 
medida, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, solicitando para que 
possamos incluir este reajuste na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 
2026.
Por fim, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios 
Vereadores.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9274 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: contabilidade@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – AUMENTO REAL
ART.16 DA LRF
Em cumprimento as disposições da LRF, da Constituição Federal e da Legislação Orçamentaria 
do Município de Laranjal Paulista, que trata da matéria, detalhamos à estimativa do Impacto Financeiro e 
Orçamentário para esse Projeto de Lei:
1 - Quadro do Acréscimo Pretendido:
Vencimentos￾Base 01/2026
Indice de 
Reajuste - %
Vencimentos 
Atualizados -
R$
Valor Anual 
Atualizado
Funcionários Efetivos 145.007,50 2,53% 148.473,19 1.979.147,62
Funcionários Comissionados 13.137,69 2,53% 13.470,07 179.556,08
Subsídios de Vereadores 56.435,98 0,00% 56.435,98 677.231,76
Encargos Patronais 50.225,21 50.998,12 679.804,94
264.806,38 - 269.377,36 3.515.740,40
2 - Quadro do Detalhamento:
Descrição 2026 2027 2028
Duodécimo previsto no PPA 4.680.000,00 4.980.000,00 5.256.000,00
RCL Municipal Prevista no PPA 176.832.540,00 178.219.540,00 186.723.361,00
Custo do Acréscimo Proposto 60.931,21 242.030,19 133.032,76
Estimativa do Impacto sobre RCL (%) 0,03% 0,14% 0,07%
Estimativa do Impacto sobre o Duodécimo (%) 1,30% 4,86% 2,53%
Despesa Total com Pessoal Projetada 3.515.740,40 3.757.770,59 3.890.803,35
Despesa com Pessoal Projetada (limite 6%) 1,99% 2,11% 2,08%
DUODECIMO 4.680.000,00 4.980.000,00 5.256.000,00
Limite Legal dos 70% s/ duodécimo (§ 1º,art.29-A CF) 3.276.000,00 3.486.000,00 3.679.200,00
Custo da Nova Despesa com Folha de Pagamento 2.835.935,46 2.943.870,65 3.057.202,59
Percentual Atingido do Limite (§ 1º,art.29-A CF) - 70% 60,60% 59,11% 58,17%
 Para o cálculo, foram consideradas as previsões da RCL (Receita Corrente Liquida) e o Total das 
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo constantes nas peças orçamentarias vigentes. Para os
exercícios de 2026 e 2027, foram considerados uma reposição inflacionaria de 5% (cinco por cento). Os 
valores propostos estão de acordo com os limites legais dispostos na Constituição Federal e encontram 
previsão de recursos orçamentários e financeiros para sua cobertura.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
LRF – ARTIGO 16, INCISO II
Na qualidade de Ordenador de Despesas, declaro que o presente gasto tem 
suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e 
possui compatibilidade com as peças orçamentárias vigentes.
Laranjal Paulista, 21 de janeiro de 2026.
FLAVIO ANTONIO PORTELA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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