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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2026
Dispõe sobre a concessão de aumento dos
vencimentos dos empregados públicos e
servidores comissionados do Poder
Legislativo Municipal que especifica.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
aumento real dos vencimentos dos empregados públicos efetivos e servidores
comissionados.
Art. 2º Ficam majorados em 2,53% (dois vírgula cinquenta e três por cento), a título de
aumento real, todos os vencimentos dos empregados públicos efetivos e servidores
comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão cobertas
com os recursos próprios.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 21 de janeiro de 2026.
FLÁVIO ANTONIO PORTELA KANT ALVES LIMA JUNIOR
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ANDRÉ PIERONI MARCIO JOSÉ GARPELLI
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Este Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a concessão de aumento dos
vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder Legislativo
Municipal, no percentual de 2,53% (dois vírgula cinquenta e três por cento).
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços,
porém, a Administração Municipal deve levar em conta a valorização profissional e a
prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas.
A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e
planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município
financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu
quadro funcional devidamente valorizado.
Portanto, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro da
medida, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, solicitando para que
possamos incluir este reajuste na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de
2026.
Por fim, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios
Vereadores.
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – AUMENTO REAL
ART.16 DA LRF
Em cumprimento as disposições da LRF, da Constituição Federal e da Legislação Orçamentaria
do Município de Laranjal Paulista, que trata da matéria, detalhamos à estimativa do Impacto Financeiro e
Orçamentário para esse Projeto de Lei:
1 - Quadro do Acréscimo Pretendido:
VencimentosBase 01/2026
Indice de
Reajuste - %
Vencimentos
Atualizados -
R$
Valor Anual
Atualizado
Funcionários Efetivos 145.007,50 2,53% 148.473,19 1.979.147,62
Funcionários Comissionados 13.137,69 2,53% 13.470,07 179.556,08
Subsídios de Vereadores 56.435,98 0,00% 56.435,98 677.231,76
Encargos Patronais 50.225,21 50.998,12 679.804,94
264.806,38 - 269.377,36 3.515.740,40
2 - Quadro do Detalhamento:
Descrição 2026 2027 2028
Duodécimo previsto no PPA 4.680.000,00 4.980.000,00 5.256.000,00
RCL Municipal Prevista no PPA 176.832.540,00 178.219.540,00 186.723.361,00
Custo do Acréscimo Proposto 60.931,21 242.030,19 133.032,76
Estimativa do Impacto sobre RCL (%) 0,03% 0,14% 0,07%
Estimativa do Impacto sobre o Duodécimo (%) 1,30% 4,86% 2,53%
Despesa Total com Pessoal Projetada 3.515.740,40 3.757.770,59 3.890.803,35
Despesa com Pessoal Projetada (limite 6%) 1,99% 2,11% 2,08%
DUODECIMO 4.680.000,00 4.980.000,00 5.256.000,00
Limite Legal dos 70% s/ duodécimo (§ 1º,art.29-A CF) 3.276.000,00 3.486.000,00 3.679.200,00
Custo da Nova Despesa com Folha de Pagamento 2.835.935,46 2.943.870,65 3.057.202,59
Percentual Atingido do Limite (§ 1º,art.29-A CF) - 70% 60,60% 59,11% 58,17%
Para o cálculo, foram consideradas as previsões da RCL (Receita Corrente Liquida) e o Total das
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo constantes nas peças orçamentarias vigentes. Para os
exercícios de 2026 e 2027, foram considerados uma reposição inflacionaria de 5% (cinco por cento). Os
valores propostos estão de acordo com os limites legais dispostos na Constituição Federal e encontram
previsão de recursos orçamentários e financeiros para sua cobertura.
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
LRF – ARTIGO 16, INCISO II
Na qualidade de Ordenador de Despesas, declaro que o presente gasto tem
suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e
possui compatibilidade com as peças orçamentárias vigentes.
Laranjal Paulista, 21 de janeiro de 2026.
FLAVIO ANTONIO PORTELA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL