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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026 e dá outras providências.
native_id2960

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-26 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2026-01-26 Aguardando despacho da presidência
2026-01-26 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T21:56:03.255072-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2026 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
197.041,67 (cento e noventa e sete mil, quarenta e um reais e sessenta e sete 
centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2026/2029, LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2026 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das 
seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0006.2009 – Ensino Infantil-Creche
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................................R$ 26.041,67
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 171.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
TOTAL.......................................................................................R$197.041,67
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, 
no valor de R$ 197.041,67 (cento e noventa e sete mil, quarenta e um reais e 
sessenta e sete centavos), será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 
da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no 
exercício financeiro de 2026, podendo ser suplementados se necessário nos termos 
da lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 26 de janeiro de 2026. 
 
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de 
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 
2026 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de incluir no orçamento vigente 
dotação específica para atender despesas com aplicação dos recursos referentes 
a superávit financeiro de repasses do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento 
da Educação) - Escola em Tempo Integral e Educação Infantil – Novas Turmas.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, 
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de 
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 26 de janeiro de 2026. 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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