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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2026 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$
197.041,67 (cento e noventa e sete mil, quarenta e um reais e sessenta e sete
centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2026/2029, LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2026 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das
seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0006.2009 – Ensino Infantil-Creche
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................................R$ 26.041,67
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 171.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
TOTAL.......................................................................................R$197.041,67
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior,
no valor de R$ 197.041,67 (cento e noventa e sete mil, quarenta e um reais e
sessenta e sete centavos), será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43
da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no
exercício financeiro de 2026, podendo ser suplementados se necessário nos termos
da lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 26 de janeiro de 2026.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de
2026 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de incluir no orçamento vigente
dotação específica para atender despesas com aplicação dos recursos referentes
a superávit financeiro de repasses do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação) - Escola em Tempo Integral e Educação Infantil – Novas Turmas.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00,
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 26 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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