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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura
de Crédito Adicional Especial
no Orçamento de 2026 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$
3.728,28 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos) com
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2026/2029, LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2026 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes
dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.245.0014.2029 – Proteção Social Básica
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................... R$ 3.728,28
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
TOTAL.....................................................................................R$ 3.728,28
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior no
valor R$ 3.728,28 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos),
será por conta de emenda parlamentar, superávit financeiro, conforme disposto
no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do
art. 8º da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terão vigência no
exercício financeiro de 2026, podendo ser suplementado se necessário nos
termos da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 27 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de
2026 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abertura de orçamento
específico para aplicação dos recursos remanescentes recebidos através de
emenda parlamentar federal para prestação de serviços do CRAS Vila Zalla.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00,
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 26 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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