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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026 e dá outras providências.
native_id2961

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-28 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2026-01-28 Aguardando despacho da presidência
2026-01-27 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa Encaminhado à Secretaria Legilativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T21:56:38.228671-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura 
de Crédito Adicional Especial 
no Orçamento de 2026 e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
3.728,28 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos) com 
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2026/2029, LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2026 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes 
dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.245.0014.2029 – Proteção Social Básica
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................... R$ 3.728,28
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
TOTAL.....................................................................................R$ 3.728,28
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior no 
valor R$ 3.728,28 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), 
será por conta de emenda parlamentar, superávit financeiro, conforme disposto 
no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do 
art. 8º da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terão vigência no 
exercício financeiro de 2026, podendo ser suplementado se necessário nos 
termos da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 27 de janeiro de 2026. 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de 
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 
2026 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abertura de orçamento 
específico para aplicação dos recursos remanescentes recebidos através de 
emenda parlamentar federal para prestação de serviços do CRAS Vila Zalla. 
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, 
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de 
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 26 de janeiro de 2026. 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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