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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura
de Crédito Adicional Especial
no Orçamento de 2026 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$
109.210,00 (cento e nove mil e duzentos e dez reais) com inclusão no PPA – Plano
Plurianual 2026/2029, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 e Lei
Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
06.181.0018.2039 – Guarda Civil Municipal
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................... R$ 109.210,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior no
valor R$ 109.210,00 (cento e nove mil e duzentos e dez reais), se dará por
superávit financeiro de convênios e transferências estaduais, conforme disposto
no inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no
exercício financeiro de 2026, podendo ser suplementado se necessário nos
termos da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Revoga-se a Lei 3.611 de 23 de janeiro de 2026.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 27 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de
2026 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente dotação
orçamentária específica para aquisição de equipamentos (armamento) conforme
o Convênio GSSP/ATP - 68/2025. Trata-se de repasse de recursos estaduais
oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva de autoria do Deputado Estadual
Capitão Telhada.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas
pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166
da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16
e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento
orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 27 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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