Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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REQUERIMENTO Nº 08/2026
O senhor vereador Márcio José Garpelli , diante da função fiscalizadora inerente ao Poder
Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após apreciado pelo Douto Plenário, que seja
encaminhado este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal para que sejam prestadas as
informações abaixo, de forma objetiva, documental e comprovada, pelos motivos que passa a
expor:
Desde o ano de 2020, por meio de resposta oficial da própria Prefeitura, é de
conhecimento público e notório que o Cemitério Municipal se encontra sem terrenos disponíveis,
situação que vem sendo reiteradamente discutida e cobrada por meio de diversos requerimentos
ao longo dos últimos anos. Em 2021, foi apresentada indicação alertando sobre a existência de
jazigos e terrenos abandonados e a necessidade de recuperação dessas áreas. Em 2022, por meio
do Requerimento nº 27/2022, foi informado pelo Executivo que seria instaurado o Processo
Administrativo nº 27/2022 e criada uma comissão para tratar do assunto. Em 2023, por meio do
Requerimento nº 22/2023, foi informado que não existia projeto para construção de novo
cemitério, apenas uma intenção de ampliação do atual. Ainda em 2023, através do Requerimento
nº 26/2023, foi apresentado apenas um estudo preliminar, sem cronograma, sem orçamento,
sem licitação e sem previsão de início de obras. Em 2024, por meio do Requerimento nº 42/2024,
foi novamente solicitado esclarecimento sobre as providências concretas, tendo o Executivo
informado, em síntese, que o assunto continuava “em análise” dentro do Processo
Administrativo nº 27/2022. Ocorre que, passados mais de cinco anos desde o reconhecimento
oficial do esgotamento da capacidade do cemitério, nenhuma solução prática foi efetivamente
implementada, o que configura situação grave, sensível e de impacto direto à dignidade da
população de Laranjal Paulista.
Diante disso, REQUER que o Executivo Municipal informe, de forma clara, objetiva e
comprovada por documentos:
1. Qual é a solução definitiva adotada pelo Executivo para o problema do Cemitério
Municipal? A Ampliação do atual ou construção de novo cemitério.
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2. Existe projeto executivo pronto? Se sim, enviar cópia integral do projeto. Se não, informar
por qual motivo, após mais de 5 anos, isso ainda não foi feito.
3. Existe cronograma oficial com datas? Se sim, informar data prevista para início e término
das obras. Se não, justificar objetivamente o motivo da inexistência.
4. Existe dotação orçamentária ou recurso já garantido para essa finalidade? Informar valor,
fonte do recurso e em qual peça orçamentária está previsto.
5. Já existe processo licitatório aberto ou com data prevista para abertura? Se sim, informar
número do processo e estágio atual. Se não, informar data prevista para abertura.
6. Quantos novos jazigos ou terrenos serão criados com a solução proposta? Informar
número exato de vagas.
7. Desde 2021, quantos jazigos e terrenos abandonados foram efetivamente retomados
pelo Município? Enviar relação completa e documentos comprobatórios.
8. Quantas notificações foram emitidas aos proprietários de jazigos abandonados desde
2021 até a presente data? Enviar cópia das notificações e das respectivas respostas.
9. Quantas ações judiciais de retomada de posse foram efetivamente ajuizadas pelo
Município até hoje? Informar número dos processos e situação de cada um.
10. Considerando que desde 2020 o Município tem ciência oficial do esgotamento do
cemitério, informar objetivamente: Por que, até a presente data, nenhuma solução
concreta foi executada?
Laranjal Paulista, 30 de janeiro de 2026.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR