Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
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REQUERIMENTO Nº 10/2026
O Senhor Vereador Márcio José Garpelli, no exercício da função fiscalizadora inerente ao
Poder Legislativo, com fundamento no artigo 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após apreciação pelo Douto Plenário, que seja
encaminhado o presente ao Senhor Prefeito Municipal para que, por intermédio do setor
competente, sejam prestadas informações acerca da baixa irregular e do consequente prejuízo
ao erário envolvendo o veículo TOPIC, placa BVZ-2880, patrimônio nº 2331, nos seguintes
termos:
Conforme resposta ao Requerimento nº 61/2025, foi informado que o referido veículo foi
baixado do patrimônio municipal em 16/12/2016, sob a justificativa de “LEILÃO”. Ocorre que não
existe qualquer processo de leilão referente a esse bem, e, ainda assim, mesmo após a suposta
baixa patrimonial, o Município continuou arcando com o pagamento de taxas e licenciamento do
veículo, ou seja, recursos públicos foram utilizados para custear despesas de um bem que,
oficialmente, já não integrava o patrimônio municipal.
Tal situação evidencia grave falha administrativa, com indícios de lançamento de
informação inverídica em registro público, além de potencial danos ao erário.
Independentemente da apuração em âmbito policial, é dever do Poder Executivo promover a
apuração administrativa interna, a fim de identificar eventuais responsabilidades por ação ou
omissão.
Diante do exposto, REQUER que sejam esclarecidos os seguintes pontos:
1. Foi instaurada sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar quem
determinou e quem realizou o lançamento da baixa do veículo TOPIC, placa BVZ-2880,
em 16/12/2016, com a justificativa de “LEILÃO”, inexistente na prática?
2. Em caso negativo, qual o motivo da ausência de apuração interna até o presente
momento, mesmo diante da evidência de informação falsa constante em registro oficial
do patrimônio municipal?
3. Considerando que, mesmo após a referida baixa, o Município continuou figurando como
proprietário do veículo e realizando pagamentos de taxas e licenciamento, informar: o
valor total gasto com tais despesas após 16/12/2016; quem autorizou os respectivos
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pagamentos.
4. A Prefeitura pretende instaurar procedimento administrativo para apurar: a
irregularidade da baixa patrimonial por leilão inexistente; e o dano ao erário decorrente
do pagamento de despesas relativas a veículo que, oficialmente, não se encontrava mais
na posse do Município?
Laranjal Paulista, 30 de janeiro de 2026.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR