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materia nº 10/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaREQUER informações acerca da baixa irregular e do consequente prejuízo ao erário envolvendo o veículo TOPIC, placa BVZ-2880, patrimônio nº 2331, para que sejam esclarecidos os seguintes pontos: 1. Foi instaurada sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar quem determinou e quem realizou o lançamento da baixa do veículo TOPIC, placa BVZ-2880, em 16/12/2016, com a justificativa de “LEILÃO”, inexistente na prática? 2. Em caso negativo, qual o motivo da ausência de apuração interna até o presente momento, mesmo diante da evidência de informação falsa constante em registro oficial do patrimônio municipal? 3. Considerando que, mesmo após a referida baixa, o Município continuou figurando como proprietário do veículo e realizando pagamentos de taxas e licenciamento, informar: o valor total gasto com tais despesas após 16/12/2016; quem autorizou os respectivos pagamentos. 4. A Prefeitura pretende instaurar procedimento administrativo para apurar: a irregularidade da baixa patrimonial por leilão inexistente; e o dano ao erário decorrente do pagamento de despesas relativas a veículo que, oficialmente, não se encontrava mais na posse do Município?
native_id2971

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T22:27:16.901901-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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REQUERIMENTO Nº 10/2026
O Senhor Vereador Márcio José Garpelli, no exercício da função fiscalizadora inerente ao 
Poder Legislativo, com fundamento no artigo 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após apreciação pelo Douto Plenário, que seja 
encaminhado o presente ao Senhor Prefeito Municipal para que, por intermédio do setor 
competente, sejam prestadas informações acerca da baixa irregular e do consequente prejuízo 
ao erário envolvendo o veículo TOPIC, placa BVZ-2880, patrimônio nº 2331, nos seguintes 
termos:
Conforme resposta ao Requerimento nº 61/2025, foi informado que o referido veículo foi 
baixado do patrimônio municipal em 16/12/2016, sob a justificativa de “LEILÃO”. Ocorre que não 
existe qualquer processo de leilão referente a esse bem, e, ainda assim, mesmo após a suposta 
baixa patrimonial, o Município continuou arcando com o pagamento de taxas e licenciamento do 
veículo, ou seja, recursos públicos foram utilizados para custear despesas de um bem que, 
oficialmente, já não integrava o patrimônio municipal.
Tal situação evidencia grave falha administrativa, com indícios de lançamento de 
informação inverídica em registro público, além de potencial danos ao erário. 
Independentemente da apuração em âmbito policial, é dever do Poder Executivo promover a 
apuração administrativa interna, a fim de identificar eventuais responsabilidades por ação ou 
omissão.
Diante do exposto, REQUER que sejam esclarecidos os seguintes pontos:
1. Foi instaurada sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar quem 
determinou e quem realizou o lançamento da baixa do veículo TOPIC, placa BVZ-2880, 
em 16/12/2016, com a justificativa de “LEILÃO”, inexistente na prática?
2. Em caso negativo, qual o motivo da ausência de apuração interna até o presente 
momento, mesmo diante da evidência de informação falsa constante em registro oficial 
do patrimônio municipal?
3. Considerando que, mesmo após a referida baixa, o Município continuou figurando como 
proprietário do veículo e realizando pagamentos de taxas e licenciamento, informar: o 
valor total gasto com tais despesas após 16/12/2016; quem autorizou os respectivos 
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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pagamentos.
4. A Prefeitura pretende instaurar procedimento administrativo para apurar: a 
irregularidade da baixa patrimonial por leilão inexistente; e o dano ao erário decorrente 
do pagamento de despesas relativas a veículo que, oficialmente, não se encontrava mais 
na posse do Município?
Laranjal Paulista, 30 de janeiro de 2026.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR

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