Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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REQUERIMENTO Nº 11/2026
O Senhor Vereador Márcio José Garpelli, diante da função fiscalizadora inerente ao Poder
Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após apreciado pelo Douto Plenário, que seja
encaminhado este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando junto ao setor
competente, as informações abaixo descritas, que devem ser prestadas de forma clara, objetiva
e completa, para conhecimento e providências cabíveis:
1. Informar a quantidade atual de motoristas de ambulância do Município, discriminando
concursados e contratados;
2. Informar, de forma objetiva, como funciona a escala de trabalho dos motoristas e quem
é o responsável pela sua organização;
3. Informar quantos veículos compõem a frota de ambulâncias e transporte de pacientes,
encaminhando relação com modelo, placa e quilometragem atual;
4. Informar como é realizado o controle de manutenção da frota, esclarecendo se há
manutenção preventiva periódica, bem como quem é o responsável por autorizar e acompanhar
os serviços;
5. Informar quais oficinas ou concessionárias prestaram serviços de manutenção ao setor
de ambulâncias nos anos de 2024 e 2025, bem como o valor total gasto em cada exercício;
6. Informar se a troca de óleo, filtros e o rodízio de pneus são realizados dentro dos prazos
recomendados pelos fabricantes, encaminhando notas fiscais, ordens de serviço ou relatórios
técnicos que comprovem tais procedimentos no ano de 2025
7. Informar se os veículos estão em condições regulares de uso, atendendo às exigências
de segurança e legislação de trânsito;
8. Informar se todos os motoristas estão devidamente habilitados e com os cursos
obrigatórios em dia para o transporte de pacientes;
9. Informar, de maneira sucinta, como é realizada a limpeza e higienização das
ambulâncias, esclarecendo se atende às normas de segurança sanitária.
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Laranjal Paulista, 30 de janeiro de 2026.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR