Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
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INDICAÇÃO Nº 04/2026
Autoria: Márcio José Garpelli
Assunto: Dispõe sobre Sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista,
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHES:
Seja elaborado e colocado em prática um plano completo de modernização do sistema de
transporte escolar do município.
JUSTIFICATIVA
O Vereador que esta subscreve vem indicar ao Poder Executivo Municipal que seja
elaborado e colocado em prática um plano completo de modernização do sistema de transporte
escolar do município, contemplando, no mínimo:
1. Revisão e atualização da Lei Municipal nº 2.485/2005, adequando-a à realidade atual
do município;
2. Implantação de sistema digital de gestão e controle do transporte escolar, incluindo:
Cadastro de veículos, motoristas e monitores; Controle de rotas, alunos atendidos e frequência;
Controle de contratos, permissões e pagamentos;
3. Criação de critérios objetivos, públicos e transparentes para autorização, fiscalização e
renovação das permissões do transporte escolar;
4. Fortalecimento da fiscalização dos veículos, com vistorias periódicas documentadas e
relatórios públicos;
5. Exigência e incentivo à capacitação contínua dos profissionais envolvidos (motoristas e
monitores);
6. Padronização mínima de segurança dos veículos utilizados no transporte de crianças e
adolescentes;
7. Publicação periódica de relatórios de custos, rotas atendidas e número de alunos
beneficiados, garantindo transparência no uso do dinheiro público;
8. Revisão dos critérios de idade máxima dos veículos escolares, retomando e atualizando
o que já foi proposto na Indicação nº 32/2023, de autoria deste vereador, para que: Veículos de
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menor capacidade passem de 10 para 12 anos; Veículos do tipo micro-ônibus (vans) passem de
15 para 20 anos; Veículos do tipo ônibus permaneçam com limite de 25 anos.
É claro a necessidade de modernizar e aperfeiçoar o sistema de transporte escolar do
município, uma vez que a legislação atual, Lei nº 2.485/2005, é antiga e já não acompanha a
realidade administrativa, tecnológica e operacional dos dias de hoje.
Além disso, cumpre destacar que em 2023 este vereador já apresentou a Indicação nº
32/2023, propondo a atualização dos limites de idade dos veículos escolares, justamente para
corrigir distorções, dar mais viabilidade econômica aos prestadores do serviço e manter a frota
regularizada e fiscalizada. Até o presente momento, a sugestão não foi efetivamente
implementada.
Ou seja, o problema é conhecido, já foi apontado, mas continua sem solução prática.
O transporte escolar não é favor, é obrigação, e envolve o que temos de mais precioso:
crianças e adolescentes. Modernizar esse sistema significa mais segurança, mais organização,
mais transparência e mais respeito ao dinheiro público.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 30 de janeiro de 2026.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR