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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaINDICANDO-LHES: Seja elaborado e colocado em prática um plano completo de modernização do sistema de transporte escolar do município.
native_id2974

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição inclusa no Expediente

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 04/2026
Autoria: Márcio José Garpelli
Assunto: Dispõe sobre Sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHES:
Seja elaborado e colocado em prática um plano completo de modernização do sistema de 
transporte escolar do município.
JUSTIFICATIVA
O Vereador que esta subscreve vem indicar ao Poder Executivo Municipal que seja 
elaborado e colocado em prática um plano completo de modernização do sistema de transporte 
escolar do município, contemplando, no mínimo:
1. Revisão e atualização da Lei Municipal nº 2.485/2005, adequando-a à realidade atual 
do município;
2. Implantação de sistema digital de gestão e controle do transporte escolar, incluindo:
Cadastro de veículos, motoristas e monitores; Controle de rotas, alunos atendidos e frequência;
Controle de contratos, permissões e pagamentos;
3. Criação de critérios objetivos, públicos e transparentes para autorização, fiscalização e 
renovação das permissões do transporte escolar;
4. Fortalecimento da fiscalização dos veículos, com vistorias periódicas documentadas e 
relatórios públicos;
5. Exigência e incentivo à capacitação contínua dos profissionais envolvidos (motoristas e 
monitores);
6. Padronização mínima de segurança dos veículos utilizados no transporte de crianças e 
adolescentes;
7. Publicação periódica de relatórios de custos, rotas atendidas e número de alunos 
beneficiados, garantindo transparência no uso do dinheiro público;
8. Revisão dos critérios de idade máxima dos veículos escolares, retomando e atualizando 
o que já foi proposto na Indicação nº 32/2023, de autoria deste vereador, para que: Veículos de 
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
menor capacidade passem de 10 para 12 anos; Veículos do tipo micro-ônibus (vans) passem de 
15 para 20 anos; Veículos do tipo ônibus permaneçam com limite de 25 anos.
É claro a necessidade de modernizar e aperfeiçoar o sistema de transporte escolar do 
município, uma vez que a legislação atual, Lei nº 2.485/2005, é antiga e já não acompanha a 
realidade administrativa, tecnológica e operacional dos dias de hoje.
 Além disso, cumpre destacar que em 2023 este vereador já apresentou a Indicação nº 
32/2023, propondo a atualização dos limites de idade dos veículos escolares, justamente para 
corrigir distorções, dar mais viabilidade econômica aos prestadores do serviço e manter a frota 
regularizada e fiscalizada. Até o presente momento, a sugestão não foi efetivamente 
implementada.
 Ou seja, o problema é conhecido, já foi apontado, mas continua sem solução prática.
 O transporte escolar não é favor, é obrigação, e envolve o que temos de mais precioso: 
crianças e adolescentes. Modernizar esse sistema significa mais segurança, mais organização, 
mais transparência e mais respeito ao dinheiro público.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 30 de janeiro de 2026.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR

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