texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
REQUERIMENTO Nº 15/2026
O senhor vereador Márcio José Garpelli, diante da função fiscalizadora inerente ao Poder
Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após apreciado pelo Douto Plenário, que seja
encaminhado este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal;
Considerando que a Lei Complementar Federal nº 173/2020 determinou, entre outras
medidas, o congelamento da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos no período
de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, suspendendo temporariamente a aquisição
de vantagens funcionais vinculadas a esse tempo;
Considerando que a Lei Complementar Federal nº 226/2026 revogou expressamente os
efeitos do congelamento, restabelecendo a contagem do tempo de serviço no período citado e
autorizando o pagamento dos valores retroativos correspondentes aos direitos que ficaram
suspensos, respeitada a autonomia dos entes federativos e a existência de dotação
orçamentária;
Considerando que o restabelecimento desses direitos representa justiça, valorização do
servidor público e segurança jurídica, princípios que devem nortear a Administração Pública e
que compete à Câmara Municipal fiscalizar e acompanhar as providências adotadas pelo Poder
Executivo para o fiel cumprimento da legislação vigente e que a Câmara Municipal já está
atuando e viabilizando, dentro de sua competência, os meios legislativos necessários para
assegurar o cumprimento da Lei Complementar Federal nº 226/2026, reafirmando seu
compromisso com a legalidade, a valorização dos servidores públicos e o respeito aos direitos
adquiridos.
Requer que o Poder Executivo informe:
1. Se o Poder Executivo Municipal tem pleno conhecimento da Lei Complementar
Federal nº 226/2026, que revogou os efeitos do congelamento imposto pela Lei
Complementar Federal nº 173/2020;
2. Se já estão sendo adotadas medidas administrativas, técnicas ou jurídicas com o
objetivo de restabelecer a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos
municipais referente ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021;
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
2
3. Se pretende viabilizar o pagamento dos valores retroativos decorrentes desse
período, conforme autorizado pela nova legislação federal;
4. Em caso negativo, que sejam informadas, de forma clara e objetiva, as razões pelas
quais o Município ainda não iniciou ou não pretende iniciar tais providências;
Laranjal Paulista, 02 de fevereiro de 2026.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR
open original →