Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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REQUERIMENTO Nº 16/2026
O senhor vereador Márcio José Garpelli, diante da função fiscalizadora inerente ao Poder
Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após apreciado pelo Douto Plenário, que seja
encaminhado este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando informações, no
prazo legal, referentes à política habitacional do Município de Laranjal Paulista;
Considerando que o presente requerimento tem como finalidade obter informações
claras e objetivas sobre a real condição do Município frente à sua demanda habitacional e que é
fato amplamente conhecido que a simples inscrição em programas habitacionais não garante a
liberação de unidades, sendo requisito essencial a existência de terreno previamente
disponibilizado, regularizado e com matrícula individualizada, acompanhando o projeto técnico.
Considerando que a adoção de modelos de habitação vertical, especialmente edifícios de
até 4 pavimentos, representa solução eficiente, racional e economicamente viável, pois otimiza
o uso do solo urbano, reduz custos de infraestrutura e facilita a prestação dos serviços públicos.
Considerando que sem terreno regularizado, não há obra, que sem planejamento técnico, não
há aprovação e que sem estratégia, o Município perde oportunidades.
Requer que o Poder Executivo informe:
1. Número de famílias cadastradas aguardando moradia;
2. Critérios adotados para o levantamento dessa demanda;
3. Data da última atualização do cadastro habitacional;
4. Se o Município se encontra inscrito, habilitado ou em tratativas formais com programas
habitacionais, em âmbito federal, estadual ou por meio de convênios. Em caso positivo,
especificar quais programas, situação atual e providências já adotadas. Em caso negativo,
informar os motivos.
5. Se o Município possui, atualmente, terreno próprio, regularizado e com matrícula
individualizada, tecnicamente apto à implantação de empreendimentos habitacionais.
Em caso positivo, informar localização, metragem, zoneamento e situação documental.
Em caso negativo, declarar formalmente essa inexistência.
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6. Se existe planejamento administrativo e orçamentário para aquisição, desapropriação ou
permuta de terrenos, com destinação específica à habitação de interesse social. Em caso
positivo, informar cronograma, estudos técnicos existentes e fontes de recursos
previstas. Em caso negativo, esclarecer os motivos;
7. Considerando critérios técnicos, urbanísticos e operacionais, informar objetivamente: Se
o Município está estruturando ou pleiteando projetos de habitação vertical,
especialmente condomínios habitacionais com edifícios de até 4 pavimentos, modelo
amplamente adotado pelos governos estadual e federal;
8. Se há áreas definidas, estudos de viabilidade, anteprojetos ou tratativas formais junto aos
órgãos competentes;
9. Caso não esteja adotando esse modelo, apresentar justificativa técnica.
Laranjal Paulista, 02 de fevereiro de 2026.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR