br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026 e dá outras providências.
native_id2984

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-04 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa Encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T21:03:54.595487-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2026 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026, créditos adicionais ESPECIAIS no valor total de R$ 
2.218.208,53 (dois milhões, duzentos e dezoito mil, duzentos e oito reais e cinquenta 
e três centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2026/2029, LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2026 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das 
seguintes dotações orçamentárias
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.1015 – Construção de Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ................................................ R$ 1.028.208,53
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13.392.0011.1016 – Construção de Centro de Múltiplo Uso 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ............................................. R$ 1.190.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculado
TOTAL...................................................................................R$ 2.218.208,53
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior no 
valor R$ 2.218.208,53 (dois milhões, duzentos e dezoito mil, duzentos e oito reais e 
cinquenta e três centavos), será por conta de convênio Estadual e Federal Vinculado, 
superávit financeiro, conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei 
Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no 
exercício financeiro de 2026, podendo ser suplementados se necessário nos termos 
da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 26 de janeiro de 2026. 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dignos Pares,
Relacionamos abaixo as ações pertencentes ao projeto de lei, de acordo 
com o correspondente saldo em conta bancária em 31/12/2025 por superávit 
financeiro.
O presente projeto de lei tem a finalidade de incluir no orçamento 
vigente dotação especifica para atender despesas com Convênio Estadual e 
Federal para continuação das obras especificadas abaixo. 
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, 
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de 
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.1015 – Construção de Unidade Básica de Saúde
Superávit Financeiro............................................... R$ 1.028.208,53 – Fonte 05
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13.392.0011.1111 – Construção de Centro de Múltiplo Uso
Superávit Financeiro............................................... R$ 1.190.000,00 - Fonte 02
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 26 de janeiro de 2026. 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →