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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2026 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026, créditos adicionais ESPECIAIS no valor total de R$
2.218.208,53 (dois milhões, duzentos e dezoito mil, duzentos e oito reais e cinquenta
e três centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2026/2029, LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2026 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das
seguintes dotações orçamentárias
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.1015 – Construção de Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ................................................ R$ 1.028.208,53
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13.392.0011.1016 – Construção de Centro de Múltiplo Uso
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ............................................. R$ 1.190.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculado
TOTAL...................................................................................R$ 2.218.208,53
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior no
valor R$ 2.218.208,53 (dois milhões, duzentos e dezoito mil, duzentos e oito reais e
cinquenta e três centavos), será por conta de convênio Estadual e Federal Vinculado,
superávit financeiro, conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei
Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no
exercício financeiro de 2026, podendo ser suplementados se necessário nos termos
da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 26 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dignos Pares,
Relacionamos abaixo as ações pertencentes ao projeto de lei, de acordo
com o correspondente saldo em conta bancária em 31/12/2025 por superávit
financeiro.
O presente projeto de lei tem a finalidade de incluir no orçamento
vigente dotação especifica para atender despesas com Convênio Estadual e
Federal para continuação das obras especificadas abaixo.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00,
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.1015 – Construção de Unidade Básica de Saúde
Superávit Financeiro............................................... R$ 1.028.208,53 – Fonte 05
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13.392.0011.1111 – Construção de Centro de Múltiplo Uso
Superávit Financeiro............................................... R$ 1.190.000,00 - Fonte 02
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 26 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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