PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2026 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026, créditos adicionais ESPECIAIS no valor total de
R$ 7.317.360,18 (sete milhões, trezentos e dezessete mil, trezentos e sessenta
reais e dezoito centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2026/2029,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 e Lei Orçamentária vigente, com a
criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
16.451.0015.1017 – Construção de Unidades Habitacionais
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......... R$ 6.123,50
Fonte 01 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .......................................... R$ 6.500.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ............................................. R$ 811.236,68
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL.............................................................................. R$ 7.317.360,18
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior
no valor R$ 7.317.360,18 (sete milhões, trezentos e dezessete mil, trezentos e
sessenta reais e dezoito centavos), será da seguinte forma:
I - R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), excesso de arrecadação
de acordo com Termo de Compromisso celebrado com o Ministério das Cidades,
conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
II - R$ 817.360,18 (oitocentos e dezessete mil, trezentos e sessenta reais e dezoito
centavos) conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal
4.320/64, com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS –
ENCARGOS GERAIS
28.846.0005.0005 – Precatórios Judiciais - Regime Especial
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais..............................................R$ 817.360,18
Fonte 01 – Tesouro
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no
exercício financeiro de 2026, podendo ser suplementados se necessário nos
termos da lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 26 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dignos Pares,
A abertura do presente crédito orçamentário é indispensável para
assegurar a imediata execução das ações vinculadas ao Programa Minha Casa
Minha Vida, no âmbito do Município de Laranjal Paulista, em atendimento ao
Termo de Compromisso MCIDADES nº 974508/2025 – Operação nº 1100633-
91, o qual foi considerado tecnicamente viável, com a retirada da cláusula
suspensiva, encontrando-se apto ao prosseguimento das etapas póscontratuais.
Ressalta-se que o laudo de verificação técnica foi emitido em 19 de
dezembro de 2025, marco inicial para a contagem dos prazos estabelecidos na
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 72, de 14 de outubro de 2025, que
regulamenta as transferências obrigatórias no âmbito do Novo PAC. Nos termos
da referida Portaria, o Município deve proceder à publicação do edital de licitação
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, bem como à conclusão do processo
licitatório e envio para análise do repassador no prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias, contados da data de publicação do edital.
Diante desse cenário, a inexistência de dotação orçamentária
específica e suficiente inviabilizaria o cumprimento dos prazos legais e
contratuais, podendo ensejar a aplicação das sanções previstas na normativa
vigente, inclusive a rescisão ou extinção do Termo de Compromisso, com
prejuízos significativos ao interesse público e à política habitacional municipal.
A abertura do crédito permitirá a adequada alocação dos recursos
federais e da contrapartida municipal, assegurando a regular condução do
procedimento licitatório, a emissão tempestiva da ordem de serviço e o registro
dos atos no Transferegov.br, em consonância com o cronograma de desembolso
pactuado.
Considerando que a Emenda Constitucional nº 136, promulgada em 9
de setembro de 2025, alterou o regime de pagamento de precatórios, determinou
novas condições para sua inclusão e quitação e em virtude da aplicação das
regras de limites de pagamento, no exercício em análise, parte dos valores
consignados para pagamento de precatórios não será efetivamente utilizada
justificando-se a utilização do saldo orçamentário para abertura de crédito
especial referente a contrapartida nos valores de R$ 6.123,50 e R$ 811.236,68.
Ressalta-se que não será adotado o índice de atualização indicado pelo
DEPRE tendo em vista que, com a promulgação da EC nº 136/2025, a
atualização monetária dos precatórios passa a observar regras específicas
estabelecidas pela própria emenda.
Diante do exposto, justifica-se a utilização do saldo orçamentário de
precatórios judiciais que não será utilizado no exercício, em conformidade com
a Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, promovendo a
adequada execução do orçamento.
Dessa forma, a medida proposta revela-se necessária, urgente e
indispensável para garantir a observância dos prazos normativos, a regularidade
da execução orçamentária e financeira e a efetiva implementação do Programa
Minha Casa Minha Vida no Município de Laranjal Paulista, em conformidade
com a legislação vigente e os compromissos assumidos junto à União.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00,
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 26 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL