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materia nº 20/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDiante disso, requer-se o encaminhamento das seguintes informações: 1. Qual foi o motivo da rescisão unilateral do contrato anteriormente vigente, com a devida fundamentação administrativa e/ou legal que embasou tal decisão; 2. Qual era o valor total do contrato rescindido, especificando: o valor mensal e/ou global e a vigência contratual; 3. Qual empresa passou a assumir a prestação do referido serviço, informando: a razão social, o município e o estado de origem da empresa; 4. Qual é o valor do novo contrato atualmente em vigor, especificando: o valor mensal e/ou global e a vigência contratual; 5. Qual a modalidade de contratação utilizada para o novo contrato, informando se houve processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como: o número do processo administrativo correspondente, se houver.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T21:11:54.419778-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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REQUERIMENTO Nº 20/2026
O Senhor Ricardo Tadeu Granzotto, diante da função fiscalizadora inerente ao Poder 
Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após apreciado pelo Douto Plenário, que seja 
encaminhado este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando informações 
detalhadas acerca da rescisão unilateral do contrato referente ao transporte de pacientes para 
tratamento fora do município, especialmente para os destinos Botucatu e Rubião Júnior, 
considerando a relevância do serviço para a população e o interesse público envolvido.
Diante disso, requer-se o encaminhamento das seguintes informações:
1. Qual foi o motivo da rescisão unilateral do contrato anteriormente vigente, com a 
devida fundamentação administrativa e/ou legal que embasou tal decisão;
2. Qual era o valor total do contrato rescindido, especificando: o valor mensal e/ou global
e a vigência contratual;
3. Qual empresa passou a assumir a prestação do referido serviço, informando: a razão 
social, o município e o estado de origem da empresa;
4. Qual é o valor do novo contrato atualmente em vigor, especificando: o valor mensal 
e/ou global e a vigência contratual;
5. Qual a modalidade de contratação utilizada para o novo contrato, informando se houve 
processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como: o número do processo 
administrativo correspondente, se houver.
Laranjal Paulista, 06 de fevereiro de 2026.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
VEREADOR

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