Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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REQUERIMENTO Nº 21/2026
O Senhor André Pieroni, diante da função fiscalizadora inerente ao Poder Legislativo,
tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Laranjal Paulista/SP, REQUER, após apreciado pelo Douto Plenário, que seja encaminhado este
requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando informações detalhadas acerca da
situação dos loteamentos clandestinos existentes no Município, bem como dos pedidos de
Regularização Fundiária Urbana (REURB), considerando o relevante interesse público, o dever de
fiscalização do Poder Legislativo e a necessidade de transparência na gestão urbana e territorial.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento das seguintes informações:
1. Dos loteamentos clandestinos:
a) Relação completa e atualizada de todos os loteamentos classificados como
clandestinos no Município, contendo, obrigatoriamente, para cada um:
• denominação do loteamento, se houver;
• localização completa, com indicação de bairro, vias de acesso, matrícula imobiliária ou
outra referência cadastral, bem como coordenadas geográficas, se disponíveis.
b) Informar, de forma individualizada, quais loteamentos já foram formalmente
notificados, indicando:
• data da notificação;
• órgão responsável pela notificação;
• objeto e finalidade da notificação.
c) Informar quais loteamentos possuem placa de “EMBARGADO” afixada, especificando:
• data do embargo;
• fundamento legal utilizado;
• órgão ou autoridade administrativa que determinou o embargo.
d) Informar para quais loteamentos foram instaurados processos administrativos,
devendo constar, para cada um:
• número do processo administrativo;
• data de instauração;
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• fase atual do processo;
• eventuais penalidades aplicadas ou pendentes de aplicação.
2. Dos pedidos de Regularização Fundiária Urbana (REURB)
a) Relação completa de todos os loteamentos que deram entrada em pedido de
Regularização Fundiária Urbana (REURB), em qualquer de suas modalidades, REURB-S ou
REURB-E.
b) Para cada pedido de REURB protocolado, informar:
• denominação do loteamento;
• modalidade da REURB (S ou E);
• número do processo administrativo;
• data do protocolo;
• status atual do processo (em análise, em diligência, deferido, indeferido, arquivado, entre
outros);
• setor ou secretaria responsável pela análise e tramitação.
Laranjal Paulista, 05 de fevereiro de 2026.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR