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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2026 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual
2026/2029, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 e Lei Orçamentária vigente,
com a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
15.452.0016.2035 – Manutenção de Ruas, Avenidas e Praças
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................R$ 600.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL......................................................................................R$ 600.000,00
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, no
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) se dará conforme disposto no inciso
III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação da seguinte dotação
orçamentária:
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
15.452.0016.2035 – Manutenção de Ruas, Avenidas e Praças
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..............R$ 600.000,00
Fonte 01 – Tesouro
Art. 3º - O crédito suplementar aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício
financeiro de 2026, podendo ser suplementado se necessário nos termos da
autorização em lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 06 de fevereiro de 2026.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei,
que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de
2026 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de suplementar no orçamento vigente
dotação orçamentária específica para manutenção dos serviços prestados pela
Secretaria Municipal de Serviços Públicos Municipais.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas
pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166
da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16
e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento
orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 06 de fevereiro de 2026.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
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