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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026 e dá outras providências.
native_id2991

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T21:04:56.679670-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento de 2026 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
600.000,00 (seiscentos mil reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 
2026/2029, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 e Lei Orçamentária vigente, 
com a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
15.452.0016.2035 – Manutenção de Ruas, Avenidas e Praças
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................R$ 600.000,00
Fonte 01 – Tesouro 
TOTAL......................................................................................R$ 600.000,00
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, no 
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) se dará conforme disposto no inciso 
III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação da seguinte dotação 
orçamentária:
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
15.452.0016.2035 – Manutenção de Ruas, Avenidas e Praças
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..............R$ 600.000,00
Fonte 01 – Tesouro 
Art. 3º - O crédito suplementar aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2026, podendo ser suplementado se necessário nos termos da 
autorização em lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 06 de fevereiro de 2026. 
 
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei, 
que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 
2026 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de suplementar no orçamento vigente 
dotação orçamentária específica para manutenção dos serviços prestados pela 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos Municipais.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas 
pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 
da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 
e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento 
orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 06 de fevereiro de 2026. 
 
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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