PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2026 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$
2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) com inclusão no PPA
– Plano Plurianual 2026/2029, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 e Lei
Orçamentária vigente, com a criação e suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Atenção Básica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 4.510,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...R$ 438.900,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 136.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 500.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 250.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
10.302.0010.2019 – Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................................R$ 91.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 400.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 179.590,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 450.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 200.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
TOTAL...................................................................................R$ 2.650.000,00
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor
de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), se dará por
transferência do Fundo Nacional de Saúde e Fundo Estadual de Saúde, superávit
financeiro, conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício
financeiro de 2026, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei
Orçamentária.
Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 05 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei,
que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026 e
dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente dotação
orçamentária específica para execução de ações de saúde na Atenção Básica e Média
e Alta Complexidade através de incremento temporário repassado pelo Fundo
Nacional de Saúde, através das Portarias GM/MS nº 7.500 de 08 de julho de 2025,
nº 7.685 de 24 de julho de 2025, nº 7.735 de 28 de julho de 2025, nº 8.110 de 15
de setembro de 2025 e nº 8.598 de 30 de outubro de 2025 e da Resolução SS nº 197
de 29 de outubro de 2025.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas
pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17,
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA,
LDO e LOA.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 06 de fevereiro de 2026.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/07/2025 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 88
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.500, DE 8 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
FUNC
PROG
AL ARAPIRACA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ARAPIRACA
36000675418202500 740.113,00 41780005 740.113,00 10302
AL PAO DE
ACUCAR
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000655891202500 800.000,00 42850003 800.000,00 10302
AL PORTO CALVO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE PORTO
CALVO
36000651135202500 500.000,00 42960008 500.000,00 10302
AM BARREIRINHA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000676208202500 400.000,00 42990011 400.000,00 10302
SP GUARATINGUETA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GUARATINGUETA
36000669808202500 300.000,00 25170002 300.000,00 1030
SP GUARATINGUETA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GUARATINGUETA
36000669897202500 600.000,00 39280004 600.000,00 1030
SP GUARUJA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GUARUJA
36000673052202500 137.993,00 41710007 137.993,00 1030
SP ITAPETININGA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000654562202500 150.000,00 25320001 150.000,00 1030
SP LARANJAL
PAULISTA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LARANJAL
PAULISTA
36000673586202500 300.000,00 41610001 300.000,00 1030
SP LARANJAL
PAULISTA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LARANJAL
PAULISTA
36000673642202500 200.000,00 41610001 200.000,00 1030
SP LARANJAL
PAULISTA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LARANJAL
PAULISTA
36000673780202500 100.000,00 30640003 100.000,00 1030
SP LEME
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LEME/SP
36000668931202500 2.000.000,00 45120001 2.000.000,00 1030
SP LEME
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LEME/SP
36000672840202500 300.000,00 40940001 300.000,00 1030
SP LIMEIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000674419202500 4.000.000,00 44230001 4.000.000,00 1030
SP LIMEIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000676413202500 350.000,00 41550002 350.000,00 1030
SP MARILIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MARILIA
36000675580202500 500.000,00 31340012 500.000,00 1030
SP ORLANDIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ORLANDIA
36000655068202500 200.000,00 28120001 200.000,00 1030
SP PANORAMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000667426202500 250.000,00 44680003 250.000,00 1030
SP PEDERNEIRAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PEDERNEIRAS
36000674755202500 500.000,00 31350016 500.000,00 1030
SP PIRACICABA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000668010202500 1.000.000,00 41550002 1.000.000,00 1030
SP PRESIDENTE
VENCESLAU
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000670570202500 200.000,00 31340012 200.000,00 1030
SP RIBEIRAO PRETO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
RIBEIRAO PRETO
36000673020202500 200.000,00 44710015 200.000,00 1030
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 826
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.685, DE 24 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
FUNCION
PROGRAM
AC ACRELANDIA
1201FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ACRELANDIA
36000678482202500 29140003 500.000,00 500.000,00 10301511
AC ACRELANDIA
1201FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ACRELANDIA
36000678488202500 43300009 100.000,00 100.000,00 10301511
AC
SENA
MADUREIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
SENA
MADUREIRA
36000673476202500 43300009 100.000,00 100.000,00 10301511
AC
SENA
MADUREIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
SENA
MADUREIRA
36000678358202500 43820010 2.000.000,00 2.000.000,00 10301511
SP ESTRELA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ESTRELA DO NORTE
36000650401202500 40350002 50.000,00 50.000,00 1
SP GUARUJA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
GUARUJA
36000673449202500 44050003 500.000,00 500.000,00 1
SP HOLAMBRA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
HOLAMBRA
36000644983202500 15270008 500.000,00 500.000,00 1
SP JACUPIRANGA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
JACUPIRANGA
36000673734202500 27960001 200.000,00 200.000,00 1
SP LARANJAL PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
LARANJAL PAULISTA
36000671215202500 28020001 200.000,00 200.000,00 1
SP LARANJAL PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
LARANJAL PAULISTA
36000673791202500 44680001 250.000,00 250.000,00 1
SP MURUTINGA DO SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MURUTINGA DO SUL
36000670747202500 37460002 300.000,00 300.000,00 1
SP PEREIRA BARRETO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PEREIRA BARRETO
36000664185202500 40350002 150.000,00 150.000,00 1
SP PEREIRA BARRETO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PEREIRA BARRETO
36000664300202500 37300004 150.000,00 150.000,00 1
SP PEREIRA BARRETO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PEREIRA BARRETO
36000664715202500 42920002 250.000,00 250.000,00 1
SP PEREIRA BARRETO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PEREIRA BARRETO
36000664752202500 31350014 100.000,00 100.000,00 1
SP PINDAMONHANGABA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PINDAMONHANGABA
36000670586202500 39550004 1.000.000,00 1.000.000,00 1
SP PINDAMONHANGABA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PINDAMONHANGABA
36000674239202500 44020011 100.000,00 100.000,00 1
SP RAFARD
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
RAFARD
36000671098202500 42890003 100.000,00 100.000,00 1
SP REGISTRO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - PM DE
REGISTRO
36000678839202500 25320002 490.760,00 490.760,00 1
SP SANTA BARBARA
D'OESTE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
BARBARA D OESTE
36000666926202500 40360005 800.000,00 800.000,00 1
SP SAO MIGUEL
ARCANJO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000678793202500 44790013 600.000,00 600.000,00 1
SP TATUI FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000650769202500 43490004 150.000,00 150.000,00 1
SP VARZEA PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
VARZEA PAULISTA
36000673057202500 15680014 200.000,00 200.000,00 1
SP VINHEDO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
VINHEDO
36000677190202500 37300004 500.000,00 500.000,00 1
TOTAL 169 PROPOSTAS 78.700.138,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.735, DE 28 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os
processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório
Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei
Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA
(R$)
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MARAGOGI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MARAGOGI
36000679585202500 721.375,00 27260005 721.375,00 1030251182E900027 6428975 721.375,00
AM CANUTAMA
FUNDO DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE
CANUTAMA
36000677436202500 500.000,00 34960001 500.000,00 1030251182E900013 6792375 500.000,00
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FES 36000679495202500 500.000,00 39260002 500.000,00 1030251182E900013 6546242 500.000,00
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FES 36000679519202500 500.000,00 39260002 500.000,00 1030251182E900013 6546242 500.000,00
BA UBATA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE UBATA
36000662428202500 200.000,00 36940008 200.000,00 1030251182E900029 6632696 200.000,00
CE CANINDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
CANINDE
36000665639202500 1.000.000,00 35200002 1.000.000,00 1030251182E900023 3418324 1.000.000,00
CE PALHANO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PALHANO
36000663417202500 222.570,00 39700001 222.570,00 1030251182E900023 6463290 222.570,00
MA DOM PEDRO
FUNDO MUNCIPAL
DE SAUDE DE DOM
PEDRO-MA
36000653031202500 500.000,00 38930011 500.000,00 1030251182E900021 6872816 500.000,00
MG BOM
DESPACHO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000678730202500 200.000,00 39240010 200.000,00 1030251182E900001 2168707 200.000,00
MG BOM
DESPACHO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000679595202500 500.000,00 44730001 500.000,00 1030251182E900031 2168707 500.000,00
MG BURITIZEIRO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
BURITIZEIRO
36000679703202500 400.000,00 39240010 400.000,00 1030251182E900001 6527817 400.000,00
MG CATAS
ALTAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000679486202500 60.501,00 39910006 60.501,00 1030251182E900031 6750796 60.501,00
MG IBIRACI FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000667681202500 200.000,00 44390001 200.000,00 1030251182E900031 6418007 200.000,00
MG ITANHANDU FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000679729202500 200.000,00 27550003 200.000,00 1030251182E900001 2764679 200.000,00
MG MEDINA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MEDINA
36000678606202500 1.000.000,00 39990005 1.000.000,00 1030251182E900031 2139030 1.000.000,00
MG SABARA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000677562202500 2.000.000,00 44460002
44460002
706.792,00
1.293.208,00
1030251182E900031
1030251182E900031
9529772
2117282
706.792,00
1.293.208,00
MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000668691202500 472.000,00 44390001 472.000,00 1030251182E900031 2761041 472.000,00
PA
BREU
BRANCO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE BREU
BRANCO
36000645607202500 500.000,00 39010012 500.000,00 1030251182E900015 9459332 500.000,00
PE RECIFE
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE DE
PERNAMBUCO
36000659653202500 200.000,00 43960002 200.000,00 1030251182E900026 2711303 200.000,00
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000677364202500 100.000,00 43960002 100.000,00 1030251182E900026 2752808 100.000,00
PR CURITIBA
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE DO
PARANA - FUNSAUDE
36000661298202500 2.800.000,00 39820005 2.800.000,00 1030251182E900041 2742047 2.800.000,00
PR CURITIBA
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE DO
PARANA - FUNSAUDE
36000679609202500 500.000,00 19680002 500.000,00 1030251182E900041 4369831 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE 36000678929202500 634.000,00 42770002 634.000,00 1030251182E900041 0015245 634.000,00
PR MEDIANEIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE
MEDIANEIRA
36000668999202500 200.000,00 44400009 200.000,00 1030251182E900001 7464169 200.000,00
PR PATO
BRANCO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE PATO
BRANCO
36000679277202500 250.000,00 19680002 250.000,00 1030251182E900041 7405227 250.000,00
PR
SANTA
TEREZINHA
DE ITAIPU
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
TEREZINHA DE
ITAIPU
36000666855202500 500.000,00 31760005 500.000,00 1030251182E900041 9558764 500.000,00
RN CERRO
CORA
FUNDO DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE
CERRO CORA-RN
36000666870202500 200.000,00 39170003 200.000,00 1030251182E900024 5715393 200.000,00
RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000671633202500 100.000,00 39940019 100.000,00 1030251182E900024 7072139 100.000,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000667290202500 500.000,00 24460003 500.000,00 1030251182E900024 6347223 500.000,00
RN TRIUNFO
POTIGUAR
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000676210202500 25.767,00 42760014 25.767,00 1030251182E900024 6677665 25.767,00
RS BENTO
GONCALVES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000678868202500 1.000.000,00 44840002 1.000.000,00 1030251182E900043 6530966 1.000.000,00
RS PORTO
ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000668986202500 166.000,00 20230011 166.000,00 1030251182E900043 2693801 166.000,00
RS VENANCIO
AIRES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000679762202500 500.000,00 32980007 500.000,00 1030251182E900043 6571360 500.000,00
RS VENANCIO
AIRES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000679766202500 300.000,00 19830025 300.000,00 1030251182E900043 6571360 300.000,00
RS VENANCIO
AIRES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000679770202500 300.000,00 44280002 300.000,00 1030251182E900043 6571360 300.000,00
RS VENANCIO
AIRES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000679773202500 800.000,00 28610002 800.000,00 1030251182E900043 6571360 800.000,00
RS VENANCIO
AIRES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000679781202500 300.000,00 30770004 300.000,00 1030251182E900043 6571360 300.000,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000677579202500 450.000,00 39320003 450.000,00 1030251182E900042 6442218 450.000,00
SC LAGUNA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000672210202500 200.000,00 44010002 200.000,00 1030251182E900042 6362303 200.000,00
SE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000679448202500 500.000,00 42740002 500.000,00 1030251182E900001 6246605 500.000,00
SE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000679605202500 338.610,00 42740002 338.610,00 1030251182E900001 6246605 338.610,00
SP BORBOREMA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
BORBOREMA
36000665420202500 150.000,00 42920001 150.000,00 1030251182E900035 2081989 150.000,00
SP DUMONT
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
DUMONT
36000647626202500 100.000,00 42000001 100.000,00 1030251182E900035 6568882 100.000,00
SP LARANJAL
PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
LARANJAL PAULISTA
36000673689202500 300.000,00 40940001 300.000,00 1030251182E900035 6357830 300.000,00
SP MIRACATU
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MIRACATU
36000669658202500 350.000,00 30880017 350.000,00 1030251182E900035 6745784 350.000,00
SP PARDINHO FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000672117202500 200.000,00 25320001 200.000,00 1030251182E900035 6553559 200.000,00
SP
SAO JOSE
DO RIO
PRETO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOSE DO RIO PRETO
36000676304202500 200.000,00 15680011 200.000,00 1030251182E900035 2798298 200.000,00
SP
SAO JOSE
DO RIO
PRETO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOSE DO RIO PRETO
36000677340202500 1.700.000,00 30880017 1.700.000,00 1030251182E900035 2705648 1.700.000,00
SP
SAO JOSE
DO RIO
PRETO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOSE DO RIO PRETO
36000677499202500 790.000,00 43500002 790.000,00 1030251182E900035 2705028 790.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES 36000674891202500 1.000.000,00 40940001 1.000.000,00 1030251182E900035 2071568 1.000.000,00
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/09/2025 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 272
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 8.110, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
PROGRAMÁ
PR ABATIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -
MUNICIPIO DE
ABATIA
36000700292202500 50410001 300.000,00 300.000,00 1030151192
PR AGUDOS DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
AGUDOS DO
SUL
36000701143202500 50410001 300.000,00 300.000,00 1030151192
PR ANAHY
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE ANAHY
36000701265202500 50410001 141.000,00 141.000,00 1030151192
PR ANAHY
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE ANAHY
36000701305202500 50410001 100.000,00 100.000,00 1030151192
PR ASTORGA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
ASTORGA
36000698788202500 50410001 219.000,00 219.000,00 1030151192
SP CANANEIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CANANEIA
36000698294202500 50410001 150.000,00 150.000,00 103015119
SP DIADEMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
DIADEMA
36000698473202500 50410001 2.000.000,00 2.000.000,00 103015119
SP DRACENA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000697523202500 50410001 200.000,00 200.000,00 103015119
SP EMBU DAS
ARTES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
EMBU DAS
ARTES
36000696730202500 50410001 1.052.647,00 1.052.647,00 103015119
SP EMBU DAS ARTES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE EMBU
DAS ARTES
36000696747202500 50410001 930.882,00 930.882,00
SP ESPIRITO SANTO DO
TURVO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ESPIRITO SANTO DO
TURVO
36000698334202500 50410001 200.000,00 200.000,00
SP FERNANDO PRESTES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
FERNANDO PRESTES
- SP
36000698338202500 50410001 100.000,00 100.000,00
SP FRANCISCO MORATO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000699681202500 60060003 3.000.000,00 3.000.000,00
SP GUAICARA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
GUAICARA
36000698723202500 50410001 100.000,00 100.000,00
SP GUARULHOS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
GUARULHOS
36000698763202500 60060003 12.200.000,00 12.200.000,00
SP IGARATA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000697784202500 50410001 200.000,00 200.000,00
SP IPERO FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000699105202500 50410001 600.000,00 600.000,00
SP ITAPEVI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ITAPEVI
36000698184202500 50410001 3.109.600,00 3.109.600,00
SP ITAPUI FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE ITAPUI 36000697994202500 50410001 300.000,00 300.000,00
SP ITARIRI FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE ITARIRI 36000697471202500 50410001 200.000,00 200.000,00
SP LARANJAL PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
LARANJAL PAULISTA
36000699898202500 50410001 500.000,00 500.000,00
SP LEME
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
LEME/SP
36000697616202500 50410001 300.000,00 300.000,00
SP MAIRIPORA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000698240202500 50410001 1.000.000,00 1.000.000,00
SP MONTE MOR
FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE DE
MONTE MOR
36000702132202500 50410001 1.000.000,00 1.000.000,00
SP MONTEIRO LOBATO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000697951202500 50410001 100.000,00 100.000,00
SP NAZARE PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
NAZARE PAULISTA
36000697605202500 50410001 541.000,00 541.000,00
SP PINDAMONHANGABA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PINDAMONHANGABA
36000698178202500 50410001 100.000,00 100.000,00
SP PIRAJUI FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000698542202500 50410001 150.000,00 150.000,00
SP PORTO FELIZ FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000700854202500 50410001 200.000,00 200.000,00
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/10/2025 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 130
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 8.598, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
FUN
PRO
AC MANCIO LIMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MANCIO LIMA
36000706668202500 50410001 500.000,00 500.000,00 1030
AC RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000711094202500 50410001 1.500.000,00 1.500.000,00 1030
AL
BARRA DE
SANTO
ANTONIO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000711470202500 50410001 500.000,00 500.000,00 1030
AL BOCA DA
MATA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE BOCA
DA MATA
36000711836202500 50410001 1.235.063,00 1.235.063,00 1030
SP JANDIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
JANDIRA
36000697333202500 50410001 500.000,00 500.000,00
SP JANDIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
JANDIRA
36000711129202500 50410001 200.000,00 200.000,00
SP JARINU
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
JARINU
36000699540202500 50410001 300.000,00 300.000,00
SP JOSE BONIFACIO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE JOSE
BONIFACIO
36000706857202500 50410001 100.000,00 100.000,00
SP JUQUITIBA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000697235202500 50410001 400.000,00 400.000,00
SP LARANJAL
PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
LARANJAL
PAULISTA
36000699908202500 50410001 250.000,00 250.000,00
SP LAVINIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE
LAVINIA
36000710430202500 50410001 200.000,00 200.000,00
SP LAVRINHAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000705602202500 50410001 500.000,00 500.000,00
SP LINS FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - LINS 36000706160202500 50410001 100.000,00 100.000,00
SP LOURDES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
LOURDES
36000708519202500 50410001 200.000,00 200.000,00
SP LOUVEIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
LOUVEIRA
36000707657202500 50410001 300.000,00 300.000,00
SP LUIZIANIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
LUIZIANIA
36000709661202500 50410001 100.000,00 100.000,00
SP MANDURI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MANDURI
36000704344202500 50410001 300.000,00 300.000,00
SP MARACAI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE
MARACAI
36000706327202500 50410001 250.000,00 250.000,00
SP MARACAI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE
MARACAI
36000706368202500 50410001 172.388,00 172.388,00
SP MARACAI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE
MARACAI
36000709056202500 50410001 100.000,00 100.000,00
SP MARILIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MARILIA
36000709301202500 50410001 300.000,00 300.000,00
SP MERIDIANO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MERIDIANO
36000705953202500 50410001 100.000,00 100.000,00
SP MIRA ESTRELA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE MIRA
ESTRELA
36000708062202500 50410001 100.000,00 100.000,00
SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 36000704923202500 50410001 300.000,00 300.000,00
SP MONCOES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MONCOES
36000706623202500 50410001 100.000,00 100.000,00
SP MONCOES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MONCOES
36000710836202500 50410001 100.000,00 100.000,00