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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026 e dá outras providências.
native_id2995

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa Encaminhado à Secretaria Legilativa.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2026 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
334.391,85 (trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta 
e cinco centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2026/2029, LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2026 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das 
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.1157 – Reforma Posto Saúde Central
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................R$267.513,48
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
10.302.0010.1005 – Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 66.878,37
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
TOTAL......................................................................................R$ 334.391,85
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior no valor 
R$ 334.391,85 (trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e 
oitenta e cinco centavos), será por conta de emendas impositivas individuais, 
superávit financeiro, conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei 
Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terão vigência no exercício 
financeiro de 2026, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em de 10 de fevereiro de 2026. 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei, 
que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026 e 
dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente, visando à inclusão de dotações 
orçamentárias não previstas inicialmente na Lei Orçamentária Anual de 2026, em 
decorrência do superávit verificado nas dotações vinculadas às emendas impositivas 
individuais do exercício de 2025.
A medida se faz necessária para assegurar a correta alocação dos recursos 
públicos, garantindo a execução das ações e programas contemplados pelas 
emendas impositivas individuais, em conformidade com os princípios da legalidade, 
eficiência e transparência na gestão orçamentária.
O superávit apurado nas dotações das emendas impositivas individuais 
permite a abertura do referido crédito adicional especial, sem comprometer o 
equilíbrio fiscal do Município, sendo que a presente proposição visa adequar o 
orçamento, possibilitar a plena execução das políticas públicas e o atendimento das 
demandas da população, razão pela qual submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação desta Casa Legislativa.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas 
pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da 
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17, 
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA, 
LDO e LOA.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 10 de fevereiro de 2026. 
 
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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