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materia nº 24/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa1. No setor de ambulâncias do Município, desde janeiro de 2026 até o momento, há ou teve algum profissional em exercício que não seja servidor público efetivo (não concursado). 2. Em caso positivo: a) Qual a natureza jurídica da contratação (cargo comissionado, contratado temporariamente, prestador de serviço, terceirizado, entre outros); b) Qual o fundamento legal da respectiva contratação; c) De que forma está sendo realizada a remuneração (emissão de nota fiscal, Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA, contrato administrativo, vínculo com empresa terceirizada, ou outro meio especificado); d) Qual a dotação orçamentária utilizada para o pagamento; 3. Se existem, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, outros profissionais que se encontrem na mesma condição (ou seja, que não sejam concursados), informando: a) Nome do setor de lotação b) Natureza jurídica da contratação c) Forma de remuneração d) Fundamentação legal.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T21:13:51.764094-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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REQUERIMENTO Nº 24/2026
Os Senhores Vereadores Ricardo Tadeu Granzotto e André Pieroni, diante da função 
fiscalizadora inerente ao Poder Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUEREM, após apreciado 
pelo Douto Plenário, que seja encaminhado este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, 
solicitando informações acerca de servidores não concursados no setor de ambulâncias e na 
Secretaria de Saúde:
1. No setor de ambulâncias do Município, desde janeiro de 2026 até o momento, há ou teve 
algum profissional em exercício que não seja servidor público efetivo (não concursado). 
2. Em caso positivo:
a) Qual a natureza jurídica da contratação (cargo comissionado, contratado 
temporariamente, prestador de serviço, terceirizado, entre outros);
b) Qual o fundamento legal da respectiva contratação;
c) De que forma está sendo realizada a remuneração (emissão de nota fiscal, Recibo de 
Pagamento a Autônomo – RPA, contrato administrativo, vínculo com empresa 
terceirizada, ou outro meio especificado);
d) Qual a dotação orçamentária utilizada para o pagamento;
3. Se existem, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, outros profissionais que se 
encontrem na mesma condição (ou seja, que não sejam concursados), informando:
a) Nome do setor de lotação
b) Natureza jurídica da contratação
c) Forma de remuneração
d) Fundamentação legal.
Laranjal Paulista, 13 de fevereiro de 2026.
RICARDO TADEU GRANZOTTO ANDRÉ PIERONI
 VEREADOR VEREADOR

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