| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | QUE AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FECE. |
| native_id | 2557 |
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nd Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO —=—= OFÍCIO Ni . LEI Nº 1.071 DE 22 DE OUTUBRO DE 1970 REAR RR DÊ e Que autoriza a celebrar convê nio com o F.E.C.E. EU, HERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal- Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições de - meu cargo, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO À seguinte LLI: ARTIGO 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a cele- brar convênio com o F.E.C.E. " Fundão Estadual de Construção Escolares ", para ampliação de construção de 2 (duas) salas de aulas no Grupo Escolar " Quinzinho do Amaral º* de Laran- jal Paulista. ARTIGO 22) - As dependências da construção referente o Artigo 1º desta Lei, são originadas de pretos elaborados - pelo F.E.C.E. " Fundo Estadual de Construções Escolares ", ARTIGO 3º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. ANTIGO 14º) - Revogam-se as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 22 de outu- bro de 1 970. HERMELINDO PILLON Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada a fls.12Z Municipal e afixada por Edital no lu- do livro de registro gar de costume, nesta datas:=:-:-:-:- de Leis nº 8et-s-:-: Laranjal Paulista, 22/outubro/1970.:- Ljal.Paulista,221070 José Thomé “Secretario Geral R