| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E OBRA DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA A.A.A.M. REVELAÇÃO. |
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Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada as flo LN VE Municipal e afixada por Edital no lu- do livro de registro gar de costume, nesta datã.-cos-e mem de Leis nº 8 cucnemem Laranjal Paulista, 21/setenbro/1970 Laranjal Fte Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista amem PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO === OFÍCIO Ni LEI Nº 1.060 DE 21 DE SETEMBRO DE 1970 Dispõe sôbre isenção de paga mento da Taxa de g e Obra do Projeto de constr ção da A. A. A.M.Revelação. Eu, HERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal ãe Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições dê meu cg! go, faço saber que a Câmara Kunicipal DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte 1BLs«e | ARTIGO 1º). Fica isenta do pagamento da Taxa de Fisca lização e Licença de Obras e projeto de construção do Asilo ,Eg€ ta e Orfanato da responsabilidade do Engenheiro José Rodrigues Pereira -CREA nº 17.667/São Paulos É ARTIGO 2º). O projeto de construção constante do arti go 1º desta Lei, sérã executado e mantido pela "Assâciação de « iAesiBtência Amor Moral e Revelação, com a Secretaria Geral Medi ca e Filantrópica, sita a Avenida da Saudades, s/n, em Laranjal Paulistas - . ARTIGO 3º)» Esta Lei entrará em vigor na data de sua |publicação. . | ARTIGO 4º). Revogam-se as disposições em contrário. | y Prefeitura Municipal de Jaranjal Paulista, 21 de setembro de 1970. > Prefeito Munícipalc- cretario Geral da PM,