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← Laranjal Paulista (SP)

norma nº 1055/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaLEI Nº 1.055 DE 27 DE AGOSTO DE 1970.
native_id2573

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Prefeitura: Municipal de Laranjal Paulista
PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO IO DE OUTUBRO =eomcmum
LEI Nº 1.055 DE 27 DE AGÔSTO DE 1970
ESSERESaSENETERaS CRESCER:
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Eu, HERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal
Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu-
cargo, faço saber que a Camara Municipal DECRETOU e eu PROMUL
GO a seguínte LEI;
ártigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a co-
brar mensalmente a partir de 12/07/1970, da Seciedado União -
de Laticínios Ltda., sito à Rua Ordele, nº 256, uma taxa espe
cial pelo fornecimento de água, na importância de 08.100,00 -
(cem cruseiros).
Artigo 2º) - Fica igualmente autorizado o Poder Execu-
tivo, a receber da Bociedade União de Laticínios Ltda., gra--
tuítamente e sem qualquer Onus para esta Municipalidade, a
quantia de hO (quarenta) litros de leite diariamente, para se
rem doados as Instituições Filantrópicas, désta cidade de La-
ranjal Paulista. *
Artigo 3º) - Fica reservado a Prefeitura Municípal o di
reito de alterar o artigo 1º desta Lei, caso a SociedadeUnião
de Laticinios Ltda., não cumprir as disposições do artigo 2º
desta Lei.
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Du
blicação.
Artigo 5º) - Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municípal de Laranjal Paulista, 27 de agósto-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada a Fls. do-
Municipal e afixada por Edital no lu- livro de registro deLeis
ar de costume, nésta daja ttereseRta no Baer e
faranjal Paulista, 21/agosto/1970.+4+ Laranjal Pta. ZTOBTO “see
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