| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | LEI Nº 1.055 DE 27 DE AGOSTO DE 1970. |
| native_id | 2573 |
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Prefeitura: Municipal de Laranjal Paulista PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO IO DE OUTUBRO =eomcmum LEI Nº 1.055 DE 27 DE AGÔSTO DE 1970 ESSERESaSENETERaS CRESCER: jejmtetmjejetet=fos=jejogog-segatego Eu, HERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu- cargo, faço saber que a Camara Municipal DECRETOU e eu PROMUL GO a seguínte LEI; ártigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a co- brar mensalmente a partir de 12/07/1970, da Seciedado União - de Laticínios Ltda., sito à Rua Ordele, nº 256, uma taxa espe cial pelo fornecimento de água, na importância de 08.100,00 - (cem cruseiros). Artigo 2º) - Fica igualmente autorizado o Poder Execu- tivo, a receber da Bociedade União de Laticínios Ltda., gra-- tuítamente e sem qualquer Onus para esta Municipalidade, a quantia de hO (quarenta) litros de leite diariamente, para se rem doados as Instituições Filantrópicas, désta cidade de La- ranjal Paulista. * Artigo 3º) - Fica reservado a Prefeitura Municípal o di reito de alterar o artigo 1º desta Lei, caso a SociedadeUnião de Laticinios Ltda., não cumprir as disposições do artigo 2º desta Lei. Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Du blicação. Artigo 5º) - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municípal de Laranjal Paulista, 27 de agósto- Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada a Fls. do- Municipal e afixada por Edital no lu- livro de registro deLeis ar de costume, nésta daja ttereseRta no Baer e faranjal Paulista, 21/agosto/1970.+4+ Laranjal Pta. ZTOBTO “see J osé Thomo - ecretario Geral 1] o a) - o Lad SIM et ht É. my or Land 3 EINS Ea h - ] ? ] ] ] )