| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | LEI Nº 1.050 DE 17 DE AGOSTO DE 1970. |
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Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO —==—==—= OFÍCIO Ni - Lul Nº 1.650 DE 17 de AGÔSTO Du 1970 RÃ AR SS SE DÃO e SE SS SÊ DR SE Zu, IYRMELINDO PILION, ircífeito Municinal de Laranjal Poulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu cargo, faço saber que a Câmara Kunicinal DECRETOU e eu PROMUL GO a seguinte LEI: ARTIGO 12) - Fica aberto na Contadoria da Prefcitura- Municipal de Laranjal Faulistea, um erétito especial na impor- tência de 71.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros) destinado a equisição de um tanque para irrigação de vias públicas urba nas e rurais. ARTICC 28) - Fica anulada parcialmente a seguinte ver bo «o orçamento vigente: 882 - “erviços Urbanos Serviços de água Distrito de Leras h0.00 - despesas de Capital 41.30 - Investimentos Na importância de T=10 300,00 ANTIGO 38) - €C presente crédito será coberto com os re cursos Ge que trata o artico 2º desta Lci. a llico he) - Lsta Loi entraré em vigor na data de sua- publicação. aRTICO 52) - Revoga:-se as Cisposições em contrário. srefeitura bunicival de Laranjal Paulista, 17 de agôs- tc de 1970. E beto HENLLINDC PILLON Prefeito iunicipal Publicada na Sectetaria da Prefeitura Registrada a Fis. /36 do Municipal e afixada por Bditel no lu- livro de registro de - gar de costume, nesta data. Leis nº 8 ttrteoootack Laranjal Paulista, 17/agosto/1970. Jose Thome Secretario Geral ' e cntima caasaaim aaa emana area na e rama irem eee e ee e tetra travar rama erre s