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← Laranjal Paulista (SP)

norma nº 1046/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaLEI Nº 1.046 DE 12 DE JUNHO DE 1970.
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Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONS 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO
Eu, HERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal -
Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu car-
£o, faço saber que a Câmara Municipal DECRETOU e eu PROMULGO a se
guinte LEI:
ARTIGO 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal de Laran
jal Paulista, um crédito especial de Cr$-76,00 (setenta e seis cr!
'zeiros) para atender as despesas decorrentes com registro e arqui
vamento das Leis, Decretos e Resoluções Municipais, no Cartório d
Registro Civil de Pessõas Naturais da Comarca de Laranjal Paulis-
ta, em consonância com o Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31 de -
Dezembro/1969.
- ARTIGO 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte verba d
orçamento vigênte:-
5 8º - Serviços Unbgnos
: Serviços dd Água
; Distrito de Laras
) 40.00 Despesas de Capital
; 41.30 Investimentos
A importancia ge «cce cese 0. «Cr$=-76;00
ARTIGO 3º- O presente credito sera coberto com os recur
'sos de que trata O artigo 2º desta Leio
ARTIGO l4o.. Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu-
Iniicação. . -
| ARTIGO 5º- Revogam-se as disposições em contrario.
'
Prefeitura Municipal de Laranjal Paul sta; 12 de junho de 1970
Hérmelindo Pilton
refeito Municipal
t
- na Secretaria da Preíeitura Mu Registrada as fls.
nicipal e afixado por edital no lugar de do livro de registro de
costume » nesta data ememome-emem cm... Leis n2 8 (uccenemem
Laranjal Paulista, 12/junho/1970 Laranjal Pta, 12/06/70
“Secretario Geral

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