| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | LEI Nº 1.046 DE 12 DE JUNHO DE 1970. |
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Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONS 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO Eu, HERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal - Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu car- £o, faço saber que a Câmara Municipal DECRETOU e eu PROMULGO a se guinte LEI: ARTIGO 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal de Laran jal Paulista, um crédito especial de Cr$-76,00 (setenta e seis cr! 'zeiros) para atender as despesas decorrentes com registro e arqui vamento das Leis, Decretos e Resoluções Municipais, no Cartório d Registro Civil de Pessõas Naturais da Comarca de Laranjal Paulis- ta, em consonância com o Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31 de - Dezembro/1969. - ARTIGO 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte verba d orçamento vigênte:- 5 8º - Serviços Unbgnos : Serviços dd Água ; Distrito de Laras ) 40.00 Despesas de Capital ; 41.30 Investimentos A importancia ge «cce cese 0. «Cr$=-76;00 ARTIGO 3º- O presente credito sera coberto com os recur 'sos de que trata O artigo 2º desta Leio ARTIGO l4o.. Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu- Iniicação. . - | ARTIGO 5º- Revogam-se as disposições em contrario. ' Prefeitura Municipal de Laranjal Paul sta; 12 de junho de 1970 Hérmelindo Pilton refeito Municipal t - na Secretaria da Preíeitura Mu Registrada as fls. nicipal e afixado por edital no lugar de do livro de registro de costume » nesta data ememome-emem cm... Leis n2 8 (uccenemem Laranjal Paulista, 12/junho/1970 Laranjal Pta, 12/06/70 “Secretario Geral