| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | LEI Nº 1.045 DE 12 DE JUNHO DE 1970. |
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Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUSRO OFÍCIO No LEI Nº 1 0h5, DE 12 DE JUNHO DE 1970 TESES SHSsS =]ETXãEzaãas Eu, HERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal Pa lista, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu cargo, : faço saber que a Câmara Municipal DECRETOU e eu PROMULGO a segu te BEI:- : ARTIGO 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal de Laran- “jal Paulista, um-crédito especial de Cr$-500,00 (quinhentos cru= 'zeiros) para atender as despesas com aquisição de 100 (cem) cart -zes comemorativos do VI Aniversario da Revolução de 31 de Março- "do Instituto Brasileiro de Divulgação do Mérito-Rio de Janeiro- ARTIGO 20- Fica anulada parcialmente a seguinte verba do ' orçamento vigêntes , É S 8º = SERVIÇOS URBANOS . . Serviços de Água Distrito de Laras 140.00 Despesas de Capital 41.30 Investimentos A importância de ...... 00.00. «Cr$-500,00 : ARTIGO 3º- O presente crédito sera coberto com os recur- isos de que trata o artigo 2º desta Lei. ARTIGO hº. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi, | t | é i i i cação. : ARTIGO 50- Revo;am-se as disposições em contrário. i Prefeitura Municip de Laranjal Paulista, 12 de junho de 197 . os o perene ee Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada as fls. unicipal e afixado por edital no lu- do livro de registro de ar de costume, nesta datae-e-o-e-om Leis nº 8 «-eme-opems=e% Laranjal Paulista,12/junho/1970 Laranjal Po 7/06/70 ” Jose ome * Secretario Geral