| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | LEI Nº 1.043 DE 12 DE JUNHO DE 1970. |
| native_id | 2584 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO OFÍCIO Nm LEI Nº 1.0 DE 12 DL JUNHO DE 1uo roer CEE EF dote dest dede dedo dot dedo od tdo do fe dodoe Eu, HERKLLINDC PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal Pau lista, Lstado de São Paulo, usanão das atribuições de meu cargo, faço saber que a Camaga Municipal DECRETOU e eu PROMULGO a se- guinte LEI: ARTIGO 12” - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Muni cival de Laranjal Paulista, um crégito especial de 2-500,00 (qui nhentos cruzeiros), para pagaxento de despesas decorrentes com aquisição de impressos para uso desta Municipalidade. ARTIGO 22) - Fica anulada parcialmente a seguinte verba ão orçamento vigente: 8 8º - Serviços Urbanos Serviços de Água Distrito Ge Laras 10.00 Despesas de Capital 41.30 Investimentos Na importância de. .ccccc cre vo 000 + «S>500,00 ARTIGO 32º) = O presente crédito será coberto com os re- cursos de que trata o artigo 2º desta Lei. ARTIGO 42) - Esta bei entrará em vigor na Gata de sua pu blicação. ARTIGO 52) - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 12 de Junho - de 1970. HERMEJLINDO PILLON . “Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada a Fls. do Municival e afixada por Edital no lu- R L ar de costume, nesta data editor DO O pão aranjel Paulista, 12/junho/1970 ++ j 7 Jose Thome Secergtario Geral iscr. dá fecretaria