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← Laranjal Paulista (SP)

norma nº 1043/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaLEI Nº 1.043 DE 12 DE JUNHO DE 1970.
native_id2584

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Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO
OFÍCIO Nm
LEI Nº 1.0 DE 12 DL JUNHO DE 1uo
roer CEE EF
dote dest dede dedo dot dedo od tdo do fe dodoe
Eu, HERKLLINDC PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal Pau
lista, Lstado de São Paulo, usanão das atribuições de meu cargo,
faço saber que a Camaga Municipal DECRETOU e eu PROMULGO a se-
guinte LEI:
ARTIGO 12” - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Muni
cival de Laranjal Paulista, um crégito especial de 2-500,00 (qui
nhentos cruzeiros), para pagaxento de despesas decorrentes com
aquisição de impressos para uso desta Municipalidade.
ARTIGO 22) - Fica anulada parcialmente a seguinte verba
ão orçamento vigente:
8 8º - Serviços Urbanos
Serviços de Água
Distrito Ge Laras
10.00 Despesas de Capital
41.30 Investimentos
Na importância de. .ccccc cre vo 000 + «S>500,00
ARTIGO 32º) = O presente crédito será coberto com os re-
cursos de que trata o artigo 2º desta Lei.
ARTIGO 42) - Esta bei entrará em vigor na Gata de sua pu
blicação.
ARTIGO 52) - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 12 de Junho -
de 1970.
HERMEJLINDO PILLON
. “Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada a Fls. do
Municival e afixada por Edital no lu- R L
ar de costume, nesta data editor DO O pão
aranjel Paulista, 12/junho/1970 ++ j
7 Jose Thome
Secergtario Geral iscr. dá fecretaria

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