| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | LEI Nº 1.038 DE 5 DE JUNHO DE 1970. |
| native_id | 2589 |
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Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO Eu, HERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal Pau lista, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu cargo, ' faço saber que a Camara Municipal DECRETOU e eu PROMULCO a se- guinte LEI: ARTIGO 12) - Fica concedido um abono de Natal, aos servi- dores aposentados, inativos ou pensionistas, da Prefeitura Huni- cipal local, correspondente ao Natal do ano de 1969 p.p. $ 1º) - O Abono em referência, será igual ao provento ou pensão que cada um dos beneficiados, tenha recebido como proven- tos ou pensão de dezembro de 1969. ARTIGO 2º) - S0 farão jus a este abono, aquéles que não - tiverem direito ã percepção do 138 salário ou não tenham recebi- do a qualquer título, outro abono ou equivalente durante o ano - de 1969. ARTIGO 3º) - Fica anulada parcialmente a seguinte verba -| * do orçarento vigente: Í 5 8º = SERVIÇOS URSALOS Distrito da Sede Matadouro Lo.00 Despesas de Capital 41.10 Investimentos : 41.10.96 Cbras Públicas | Para reforma e ampliação do prédio do | matadouro municipal....ccc cc... 00. Ni-1.898,00 ARTIGO 42) - O presente crédito scrá coberto com os fe-- L cursos de que trata o artigo 3º desta Lei. ARTIGO 5º) - Esta Lei entrara er. vigor na data de sua pu blicação, revogadas as dissosições em contrário. Prefeitura Kunicival de Laranjal Paulista, 05 de Junho - de 1970. a g HERMELINDO PILLON Prefeito Vunteipal Publicada na. Secretaria da Prefeitura Registrada a Fls. Municipal e afixada por bdital no lu- livro de registro Aetsis gar de costume, nesta data. *teeeeeoer nO Baator dolo look anjal F lista, 5/Junho/1970.**4*44 Laranjal Pta. O5oGTO .+++