| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE UM EMPRÉSTIMO DE CR$ 269.400,00 A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
| native_id | 2594 |
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H H | Í | i i | : : N i ! Ê à ) : : EE Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista mms PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO === Dispõe sôbre um empréstimo de CR$- ... 269.400,00 a ser contra do com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo. Eu, EERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu car go, faço saber que a Câmara Municipal DECRETOU e eu PROMULGO a s guinte LEIte ' : ARTIGO 12) Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo,um emprest, mo até a importância de CR$-200.000,00 (duzentos mil eruzeiros)- destinado a execução do serviço de abastecimento de água (execue ção de obras e aquisição de hidrômetros) para a sede do Município, a ser realizada de acórdo com os estudos e projetos elaborados s orientação técnica do Fomento Estadual de Saneamento Basico"FESB'|, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas do Estado, e a cujo- empréstimo será acrescida a importância de CR$-69.400,00 (sessen- ta e nove mil e quatrocentos cruzeiros) destinado ao custeio da- "taxa remuneratória de serviços!" instituída pela Resolução nº -- CEESP-CA-12/69, resultando num empréstimo total de CR$-269.400,00 (duzentos e- sessenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros). ARTIGO 28)-Fica expressamente autorizada a inclusão no contrato que fôr celebrado, de todas as cláusulas e condições ado tadas em operações dessa natrureza e, de modo especial, as seguin tes: , a) prazo máximo de 10 (dez) anos, com resgate do débi- to acrescido da taxa remuneratória de serviços even tuais correções, em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primek ra prestação,no último dia do mês seguinte ao da en trega da última parcela do empréstimo; b) juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados sô- bre as importâncias em débito; sujeitos ã majoração de 1% (um por cento) na falta de pagamento, nos pra zos estipulados das prestações de juros ou de amort zação do empréstimo, vigorando o aumento durante o período de atrasos e) correção monetária trimestral das prestações de amor tização, bem como do débito total, resultante da so ma do capital mutuado mais a taxa remuneratória de Cont. fls. -2- Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista meme PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 42 - PALACIO 10 DE OUTUBRO ===" Fis Ze : OFÍCIO N. serviços, de acôrdo com os Índices de variação das Obri- gações Reajustáveis do Tesouro NAcional; d) taxa remuneratória de serviços-Durante o periodo de inte- gralização do empréstimo, será de 0,7% ( sete décimos por cento) ao mês, calculada sôbre as parcelas entregues acres cidas das eventuais correções; &) garantia das rendas provenientes das taxas e tarifas ou - | contribuições dos serviços de abastecimento de água e das | demais rendas do Município, inclusive a quota atribuída ao t Município, por força do disposto no artigo 23, Ítem II, $ 8º, da Constituição do Brasil, e das quotas objeto dos ar- tigos 24, 25 e 26 da Constituição do Brasilj £) multa de 10% (dez por cento) sôbre o montante do débito,- | para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplementó do contrato por parte do Município. ARTIGO 3º)- As leis orçamentárias consignarão verbas especiai ; para o pagamento de juros, taxa remuneratória de serviços, amor- tização do financiamento, e correções monetárias incidentes que - iserá custeado com as rendas dos próprios serviços e subsidiaria- jmente com as demais rendas municipais ARTIGO 42)- Para efeito da garantia mencionada na alinea ter, parte inicial, do artigo 2º, são fixados acréscimos de taxas men- jsais de execução do serviço de abastecimento de água, e tarifas, | que passarão a ser arrecadadas na forma do artigo e parágrafos se iguintes. A Prefeitura Municipal obriga-se a entregar os avisos de |débito aos contribuintes do serviçoe de abastecimento de água os | iquais somente poderão ser pagos em qualquer Agência local da -—- "Caixa", conforme fôr combinado, liberando o que exceder aos en- cargos financeiros contratuais mensais, ficando a credora autori- zada a cobrar-se das prestações mensais de juros e de amortização do principal e juros, no dia imediato ao dos respectivos vencimen tos. $ 1º -Fica criado o acréscimo da taxa de execução do serviço de abastecimento de água, no Município, a qual será lançada pelo Poder Executivo, na forma do parágrafo seguinte, sôbre todos os -| imóveis, com base na testada dos imóveis servidos pela respectiva: rêde. $ 20 - O acréscimo da taxa de execução dêsse serviço, deverá ser regulamentada, por decreto, pelo Poder Executivo, no maximo Conte fls. 3 | 1 - Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO === Fls, E fl OFÍCIO No até 60 (sessenta) dias após esta data, e não poderá ser inferior a média de CR$-0,18 (dezoito centavos) por metro linear de cons- trução. ARTIGO 52). A entrega de parcelas dêste empréstimo, - fica condicionada à criação e efetivo funcionamento do serviço ai tôncmo de água e esgôto, conforme exigências mínimas propostas pe lo "FESB* ou pela "Caixa", Parágrafo Únkco- Colocado em funcionamento o serviço de abastecimento de água, será paralelamente alterado o sistema- de cobrança do serviço, sendo nessa oportunidade fixadas tarifas mensais, para atender ao custeio e manutenção do mesmo, caleula- das mediante estudo econômico e financeiro, diretamente efetuado pela "Caixa" ou pelo"FESB", ARTIGO 62)- Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea "e", partes média e final, do artigo 2º,fi ca a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômic do Estado de São Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os p deres necessários para o recebimento das quótas atribuídas ao Mu. nicípio por força do disposto no artigo 23, ítem II, $ 8º, e nos artigos 2k, 25 e 26 da Constituição do Brasil, devendo a“Caixa en tregar ao Município o total que receber, ou o saldo respectivo, “ na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo. ARTIGO 7º)- Fica a "Caixa", desde já, autorizada a - levar a débito do Município procedendo ao recebimento das impor- tâncias eventualmente devidas, no caso de recolhimento de quais- quer importâncias ou das quotas do Impôsto de Circulação de Mer- cadorias, serem efetuados diretamente em conta aberta em nome agg te Município, na Agência local da credora. ARTIGO 88). Fica igualmente a Prefeitura Municipal -- autorizada a contratar a execução das obras, observadas as condi ções que forem estipuladas na escritura de concessão do empresti- mo. Parágrafo Unico- O contrato respectivo obedecerá a mi nuta adotada para os serviços dessa natureza, e as obras serão - executadas sob a direção técnica e fiscalização do "FESB", da Se- cretaria dos Serviços e Obras Públicas do Estado, em regime que-, melhor consulte os interêsses do Município, obedecendo às especi- Cont. fls. == i Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE CUTUSRO Flso ola Rr ; . nigremem q OFÍCIO Ni e OEICIO Ne ficações constantes do orçamento já elaborado. ARTIGO 92). Fica aberto na Contadoria Municipal um - crédito especial de CR$-16.200,00 (dezesseis mil e duzentos ceru- zeiros) com vigência de -7- (sete) meses para ocorrer às despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do empréstimo au torizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento dos juros, sôbre as iimportâncias que forem devidas à Caixa Econômica do Estado de Sao 'Paulo, referentes ao mesmo empréstimos Parágrafo Úúnico- O valôr do presente crédito será cou iberto com operações dé crédito que o sr.Prefeito fica autorizado ia procedero 4 ARTIGO 102)- Fica igualmente aberto na Contadoria Mu- inteipal, crédito especial de CR$-269.400,00 (duzentos e sessenta ie nove mil, quatrocentos cruzeiros) com vigência de 2h (vinte e - iquatro) meses a partir da assinatura do contrato de empréstimo au, 'torizado pela presente lei. À 5 1º -O valôr do presente crédito será empregado ex- 'elusivamente na execução do serviço de abastecimento de agua (exe :cução de obras e aquisição hidrômetros e no custeio da "taxa re- imuneratória de serviços, nos têrmos do artigo desta leis : 5 2º -O presente crédito será coberto com o recurso -- 'previsto na operação financeira autorizada pelo artigo primeiro - “da presente lei, suplementando-se com recursos próprios da Prefei “tura, é- importância que superar o valôr fixado naquele artigo. ARTIGO 119) Esta lei entrará em vigor na data de sua (publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 23 de maio de 1970 Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada no livro de Municipal e afixada por edital no lu- registro de Leis nº 8 gar de costume, nesta data«-.-.-c-,» o amem çeem emonemamomea Laranjal Paulista, 23/maio/1970 ... Laranjal “Pta. ,23/05/70 José Thomé /Rseriturario- | Sefúretario Geral da Prefeitura ) Municipals nem re peer rerepeeeeeereemeeemeemee em m