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← Laranjal Paulista (SP)

norma nº 1033/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE UM EMPRÉSTIMO DE CR$ 269.400,00 A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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EE Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
mms PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO ===
Dispõe sôbre um empréstimo de CR$- ...
269.400,00 a ser contra do com a Caixa
Econômica do Estado de São Paulo.
Eu, EERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal
Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu car
go, faço saber que a Câmara Municipal DECRETOU e eu PROMULGO a s
guinte LEIte ' :
ARTIGO 12) Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo,um emprest,
mo até a importância de CR$-200.000,00 (duzentos mil eruzeiros)-
destinado a execução do serviço de abastecimento de água (execue
ção de obras e aquisição de hidrômetros) para a sede do Município,
a ser realizada de acórdo com os estudos e projetos elaborados s
orientação técnica do Fomento Estadual de Saneamento Basico"FESB'|,
da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas do Estado, e a cujo-
empréstimo será acrescida a importância de CR$-69.400,00 (sessen-
ta e nove mil e quatrocentos cruzeiros) destinado ao custeio da-
"taxa remuneratória de serviços!" instituída pela Resolução nº --
CEESP-CA-12/69, resultando num empréstimo total de CR$-269.400,00
(duzentos e- sessenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros).
ARTIGO 28)-Fica expressamente autorizada a inclusão no
contrato que fôr celebrado, de todas as cláusulas e condições ado
tadas em operações dessa natrureza e, de modo especial, as seguin
tes: ,
a) prazo máximo de 10 (dez) anos, com resgate do débi-
to acrescido da taxa remuneratória de serviços even
tuais correções, em prestações mensais de juros e
amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primek
ra prestação,no último dia do mês seguinte ao da en
trega da última parcela do empréstimo;
b) juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados sô-
bre as importâncias em débito; sujeitos ã majoração
de 1% (um por cento) na falta de pagamento, nos pra
zos estipulados das prestações de juros ou de amort
zação do empréstimo, vigorando o aumento durante o
período de atrasos
e) correção monetária trimestral das prestações de amor
tização, bem como do débito total, resultante da so
ma do capital mutuado mais a taxa remuneratória de
Cont. fls. -2-
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
meme PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 42 - PALACIO 10 DE OUTUBRO ==="
Fis Ze
: OFÍCIO N.
serviços, de acôrdo com os Índices de variação das Obri-
gações Reajustáveis do Tesouro NAcional;
d) taxa remuneratória de serviços-Durante o periodo de inte-
gralização do empréstimo, será de 0,7% ( sete décimos por
cento) ao mês, calculada sôbre as parcelas entregues acres
cidas das eventuais correções;
&) garantia das rendas provenientes das taxas e tarifas ou -
| contribuições dos serviços de abastecimento de água e das
| demais rendas do Município, inclusive a quota atribuída ao
t Município, por força do disposto no artigo 23, Ítem II, $
8º, da Constituição do Brasil, e das quotas objeto dos ar-
tigos 24, 25 e 26 da Constituição do Brasilj
£) multa de 10% (dez por cento) sôbre o montante do débito,-
| para atender às despesas de execução judicial, no caso de
inadimplementó do contrato por parte do Município.
ARTIGO 3º)- As leis orçamentárias consignarão verbas especiai
; para o pagamento de juros, taxa remuneratória de serviços, amor-
tização do financiamento, e correções monetárias incidentes que -
iserá custeado com as rendas dos próprios serviços e subsidiaria-
jmente com as demais rendas municipais
ARTIGO 42)- Para efeito da garantia mencionada na alinea ter,
parte inicial, do artigo 2º, são fixados acréscimos de taxas men-
jsais de execução do serviço de abastecimento de água, e tarifas,
| que passarão a ser arrecadadas na forma do artigo e parágrafos se
iguintes. A Prefeitura Municipal obriga-se a entregar os avisos de
|débito aos contribuintes do serviçoe de abastecimento de água os |
iquais somente poderão ser pagos em qualquer Agência local da -—-
"Caixa", conforme fôr combinado, liberando o que exceder aos en-
cargos financeiros contratuais mensais, ficando a credora autori-
zada a cobrar-se das prestações mensais de juros e de amortização
do principal e juros, no dia imediato ao dos respectivos vencimen
tos.
$ 1º -Fica criado o acréscimo da taxa de execução do serviço
de abastecimento de água, no Município, a qual será lançada pelo
Poder Executivo, na forma do parágrafo seguinte, sôbre todos os -|
imóveis, com base na testada dos imóveis servidos pela respectiva:
rêde.
$ 20 - O acréscimo da taxa de execução dêsse serviço, deverá
ser regulamentada, por decreto, pelo Poder Executivo, no maximo
Conte fls. 3
|
1
- Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO ===
Fls, E fl
OFÍCIO No
até 60 (sessenta) dias após esta data, e não poderá ser inferior
a média de CR$-0,18 (dezoito centavos) por metro linear de cons-
trução.
ARTIGO 52). A entrega de parcelas dêste empréstimo, -
fica condicionada à criação e efetivo funcionamento do serviço ai
tôncmo de água e esgôto, conforme exigências mínimas propostas pe
lo "FESB* ou pela "Caixa",
Parágrafo Únkco- Colocado em funcionamento o serviço
de abastecimento de água, será paralelamente alterado o sistema-
de cobrança do serviço, sendo nessa oportunidade fixadas tarifas
mensais, para atender ao custeio e manutenção do mesmo, caleula-
das mediante estudo econômico e financeiro, diretamente efetuado
pela "Caixa" ou pelo"FESB",
ARTIGO 62)- Para cumprimento e efetivação da garantia
de que trata a alínea "e", partes média e final, do artigo 2º,fi
ca a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômic
do Estado de São Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os p
deres necessários para o recebimento das quótas atribuídas ao Mu.
nicípio por força do disposto no artigo 23, ítem II, $ 8º, e nos
artigos 2k, 25 e 26 da Constituição do Brasil, devendo a“Caixa en
tregar ao Município o total que receber, ou o saldo respectivo,
“ na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo.
ARTIGO 7º)- Fica a "Caixa", desde já, autorizada a -
levar a débito do Município procedendo ao recebimento das impor-
tâncias eventualmente devidas, no caso de recolhimento de quais-
quer importâncias ou das quotas do Impôsto de Circulação de Mer-
cadorias, serem efetuados diretamente em conta aberta em nome agg
te Município, na Agência local da credora.
ARTIGO 88). Fica igualmente a Prefeitura Municipal --
autorizada a contratar a execução das obras, observadas as condi
ções que forem estipuladas na escritura de concessão do empresti-
mo.
Parágrafo Unico- O contrato respectivo obedecerá a mi
nuta adotada para os serviços dessa natureza, e as obras serão -
executadas sob a direção técnica e fiscalização do "FESB", da Se-
cretaria dos Serviços e Obras Públicas do Estado, em regime que-,
melhor consulte os interêsses do Município, obedecendo às especi-
Cont. fls. == i
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE CUTUSRO
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nigremem q OFÍCIO Ni
e OEICIO Ne
ficações constantes do orçamento já elaborado.
ARTIGO 92). Fica aberto na Contadoria Municipal um -
crédito especial de CR$-16.200,00 (dezesseis mil e duzentos ceru-
zeiros) com vigência de -7- (sete) meses para ocorrer às despesas
de escritura e outras decorrentes da contratação do empréstimo au
torizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento dos juros, sôbre as
iimportâncias que forem devidas à Caixa Econômica do Estado de Sao
'Paulo, referentes ao mesmo empréstimos
Parágrafo Úúnico- O valôr do presente crédito será cou
iberto com operações dé crédito que o sr.Prefeito fica autorizado
ia procedero
4
ARTIGO 102)- Fica igualmente aberto na Contadoria Mu-
inteipal, crédito especial de CR$-269.400,00 (duzentos e sessenta
ie nove mil, quatrocentos cruzeiros) com vigência de 2h (vinte e -
iquatro) meses a partir da assinatura do contrato de empréstimo au,
'torizado pela presente lei.
À 5 1º -O valôr do presente crédito será empregado ex-
'elusivamente na execução do serviço de abastecimento de agua (exe
:cução de obras e aquisição hidrômetros e no custeio da "taxa re-
imuneratória de serviços, nos têrmos do artigo desta leis
: 5 2º -O presente crédito será coberto com o recurso --
'previsto na operação financeira autorizada pelo artigo primeiro -
“da presente lei, suplementando-se com recursos próprios da Prefei
“tura, é- importância que superar o valôr fixado naquele artigo.
ARTIGO 119) Esta lei entrará em vigor na data de sua
(publicação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 23 de maio de 1970
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada no livro de
Municipal e afixada por edital no lu- registro de Leis nº 8
gar de costume, nesta data«-.-.-c-,» o amem çeem emonemamomea
Laranjal Paulista, 23/maio/1970 ... Laranjal “Pta. ,23/05/70
José Thomé /Rseriturario- |
Sefúretario Geral da Prefeitura )
Municipals
nem re peer rerepeeeeeereemeeemeemee em m

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