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← Laranjal Paulista (SP)

norma nº 1029/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaLEI Nº 1.029, DE 19 DE MAIO DE 1970.
native_id2598

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————mmea PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUSRO
OFÍCIO Ni -
21 DE 19 DE MAIO DE 1970
Eu, HERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal Pa
plista, Estado de São PAUlo, usando das atribuições de meu cargo,-
ifaço saber que a Câmara Municipal DECRETOU e eu BROMULGO a seg
te LEI:
| ARTIGO 1º) Fica aberto na Contadoria Municipal, um cré-
jaito especial da importancia de Ner$-2h. 754,01 (vinte e quatro -
mil, setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros novos e um centa-
(vos), destinado a cobertura das despesas com os seguintes:
| Despesas com empréstimo bancário
contraldo..eeeererrerereeeeerrrreranners +.128,50
: Folhas de pagamento do pessoal
; com referência ao mês de dezembro 1969... 20.625,51
à 24.754,01
ARTIGO 2º)- Fica anulada parcialmente a seguinte verba do
orçamento vigênte:
Serviços URBANOS
Matadouro
Despesas de Capital
Investimentos................ 2.0. 24 754,01
ARTIGO 32)- O presente crédito será coberto com os recur-
sos de que trata-o artigo 2º desta Leio
ARTIGO 482). A presente Lei entrará em vigor na data de -
sua públicação. - -
ARTIGO 50). Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 19 de maio de 1970
/ e N o 1
Hermelindo Pillon
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada as fls.
Municipal e afixada por edital no lu- do livro de registro de
gar de costume, nesta datac-.-.-.-o= Leis nº 8 ;..-coioinço
laranjal Paulista, 19/maio/1970 Laranjal Pta.,19/05/70
4 . A e. . - ZA
Z José Thomé sectifurario
cretario Geral da Prefeitura |
icipal, : i
]
1

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