| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | LEI Nº 1.027, DE 19 DE MAIO DE 1970. |
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- Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO ====—=——= q, OFÍCIO Ni Eu, HERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal Pau- lista, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu cargo, faço saber que a Camara Municipal DECRETOU e eu PROMULGO a seguin, te LEI:- ARTIGO 1º)-Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da importância de Ner.$-10.178,00 -(dez mil, cento e se- itenta e oito cruzeiros novos) destinado a cobertura das despesas icom os seguintes:- Despesas para efetivação do emprestimo para os serviços de Água ccecersscerererero 6.300,00 Despesas com aquisição de materiais Iara reformas dos jardins públicos......... 3.878,00 | Total........... 0.00 10.178,00 | ARTIGO 29)- Fica: anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento vigêntes | Serviços Urbanos | Matadouro ; ; Despesas de Capital Investimentose...cecocccersereso 10.178,00 ARTIGO 3º)- O presente crédito será coberto com os recur- os de que trata'o artigo 2º desta Leio. ARTIGO 42). à presente Lei entrará em vigor ha data de s ublicaçãos . - ARTIGO 5º)-= Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 19 de maio de 1970 7) - Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada as flso Municipal e afixada por edital no lu- do livro de registro de gar de costume, nesta data.-.-.-.-.=. Leis nº 8 ecc eomsmeme laranjal Paulista, 19/majo/1970 Ferandal Bra. 19/05/1970 | Seus José Thome Titurarios Setretario Geral da Prefeitura Dasey tc a Municipale Secretario aa rreieitura