| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1006 DE 7/ABRIL/1970. |
| native_id | 2603 |
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PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO —————= q OFÍCIO Nm - bEL Ko IREI Dk Adi? DE MAIO DE 1970 Revoga a Lei Municipal nº 1006 de 7/abril/1970 a Eu, HERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal Pa ista, EStado de São Paulo; usando das atbibuições de meu cargo, aço saber que a Câmara Municipal D DECRETOU e eu PROMULGO a seguin: e LEL.- Ra Re . ARTIGO 109)- Fica revogada em todos os seus têrmos a Lei- Municipal.nº 1006-de 7 de abril de 1970. : - ARTIGO 28)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pú- blicação.. - ARTIGO 38) Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura à Municipal de Laranjal Paulista, 19 de maio de 197 Prefeito Municipal | | Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada as flso cipal e afixada por edital no lu- do Livro de registro de - ar de costume, nesta data.>.-.-.co=o Leis nº 8 ,uc-co-omemços ranjal Paulista, 19/8aio/1970 taranjas pia. 19/08/1970 ose Thome Secretario Geral da Prefeitura des Posuquas Pº Municipal. | Secretario da Preteitura