| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.009 DE 17/04/1970. |
| native_id | 2604 |
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Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO =———esoe Revog a a Lei Municipal nº 1.009 de 1/evAAnTo « Eu, HERMBLINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal Pau- . lista, Estado. de -São - Paulo, usando das atribuições de meu cargo, se | faço saber que a Câmara NUnieipal 7 DECRETOU e eu PROMULGO a seguin te LEI. - ARTIGO 10)- Fica revogada em todos os seus têrmos a Lei nicipal-nº 1009-de 17 de Abril de 1970. - o ARTIGO ) 28)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub caçãos . - a - ARTIGO 32)- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 19 de maio de 1970 Hermelindo Pillon Prefeito Municipal. Municipal e afixada por edital no lu- do livro, de registro de gar de costume, nesta datac-.-.-.mçacm Leis nº 8,.-.-.v.me=s ia. 19/05/78 Laranjal Pauli Sta » 19/malo/1970.- Laranjal fiecretario da Preteicia Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada as fis.