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← Laranjal Paulista (SP)

norma nº 1015/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaLEI Nº 1.015 DE 24 DE ABRIL DE 1970.
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Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO ==——
OFÍCIO N..
LEI Nº 1.015 DE 21 DE ABRIL DE 1970
ESESZTRISESIZSSSTERIZSZArasacazaaas
Ra a a Da a A A a da
Eu, HERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal Pau-
lista, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu cargo,
faço saber que a Camara Municipal DECRETOU e eu PROMULGO a se- -
guinte LEI.
| ARTIGO 12) - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Munici,
ral de Laranjal Paulista, ug credito especial da importancia de
; NEH-8 . 000,00 (oito mil cruzeiros novos), destinado a atender ao
| pagamento de parte das despesas com o transporte de alunos que -
| estudam nas cidades visinhas, aplicando-se dita despesa no títu
lo orçamentário “Educação e Cultura".
ARTIGO 22) - Fica anulada a importância de R%-8.000,00 (oi-
ito mil cruzeiros novos) que corresponde a parte da seguinte ver-
| ba do orçamento vigente:
| SERVIÇOS URBANOS
| Distrito de Maristela
Despesas de Capital
Investimentos
Material Permanente..ece co... 00 N-8.000,00
ARTIGO 32) - O presente erédito sera cobertô com os recur-
sos de que trata o artigo 2º desta Lei.
ARTIGO 142) - A presente Lei entrara em vigor na data de -
sua publicação
ARTIGO 52) - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista 2! de Abril de
1970.
HERMELINDO PILLON
Prefeito Municipal .
Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada a Fls. do
Municipal e afixada por Edital no lu- livro de registro deLeis
gar de costume, nesta datae-e-e-.-.-. nº B
Laranjal Paulista, 2h/hAbril/19700-.=.
Jose Thome
Secretario Geral

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