| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 135,00 PARA PAGAMENTO AO GUARDA MIRIM DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 2621 |
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é t | | | | I Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO OFÍCIO No LEI Nº 1005, DE 07 DE À BRIL DE 1970. EEZSECIESSISAzassscaccassssszazeranes Mede dede ad e e a a e e e e ad e Abre crédito especial de NA-. 135,00 para pagamento ao guar da Mirim da Prefeitura Munici ho pal. Eu, HERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal Pam lista, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu cargo faço saber que a Câmara Municipal DECRETOU e eu PROMULGO a se guinte LkI: ARTIGO 12) - Fica aberto na Contadoria Municipal de Larang jal Paulista, um crédito especial na importancia de N&-135,00 - (cento e trinta e cinco cruzeiros novos) para pagamento ao Guar da Mirim da Prefeitura Municipal, durante o exercício de 1970. ARTIGO 2º) - Fica anulada parte mento vigente: da seguinte verba do orça VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Conservação de Rodovia Pessoal A importancia decccccrsa 2000000000 + N$-135,00 ARTIGO 3º) - A cobertura do presente crédito será feito - com es recursos de que trata o artigo anterior desta Lei. ARTIGO 4º) - A presente Lei entrará em vigor na data de - sua publicação. ARTIGO 5º) - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 07 de Abril de 1 970. Prefeito Publicada na Secretaria da Preteíitura Municipal e afixada per Edital no lu- gar de costume, nesta data *tEtWkxk++ aranjal Paulista, 07/01/1970. *t*kkn4* Jose none Secretario Geral - HERMELINDO PILLON Municipal Registrada a f1s./20 / do livre de registro deLeis, nº Se tetetaaotordadaote t td Sposite a Secret.