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← Laranjal Paulista (SP)

norma nº 1001/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaLEI Nº 1.001, DE 7 DE ABRIL DE 1970.
native_id2625

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º
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
O) mec PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO
OFÍCIO No
Nº 1.001, DE 7 de ABRIL DE 1970
Eu, HERKELINDO PILLON, Prefeito Kunicipal de Laranjal Pau-
lista, Estado de Sao Paulo, usando das atribuições de meu cargo,
faço saber que a Camara Municipal DECRETOU e eu PROMULGO a segui,
te LEI:-
4 RTIGO 1º) Todos os interess:dos nas ligações de água-
e esgotos deverão Pagar tais servicos entecivadamente, à Tesoura
jria Kunicipal, incluindo mão de obra e material emoregado nos mes
i MOS.
i 8 1º - quando da execução das obras de que trata o Artigo
'12, houver necessidade de reparação do asfalto, guias, sargetas e
i passeios, haverá um acréscimo de 50% no orçamento global, a títu-
lo de taxa de expediente e cobertura Gas despesas de carretos.
; S 22)- Ficam incluidas nas obrigações de que trata este -
jartigo as texas constentes da Lei Municipal nº 98h, de 31 de de-
- zembro de 1969 (Código Tributário Municipal).
Í -. ARTIGO 29) Os orgãos técnicos da Prefeitura, após a solil
i citação dos interessados farão um orçamento prévio da despesa glo
ibal, pera que o interessado possa efetuar o pagamento devidos
ARTIGO 3º )- Após a conclusão dos serviços em apreço, os -
mesmos orgaos técnicos citados no artigo anterior farão o levan-
tamento da desnesa real e total.
8 1º - Havendo excesso pago no orçamento prévio, a Prefeil
tura se obriga a devolver o referido excesso ao interessados
5 2º - Em caso contrário ao parágrafo anterior, o interes
sado efetuará, dentro de 8 (oito) dias da notificação, o v=gamen
to da diferença verificadas
ARTIGO 4º - Esta Lei entraré em vigor na data de sua pu-
blicaçao, ficando revogadas as disposizões em conirários,
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 7 de abril de --
1970.- ,
Leleo
Hermelindo Pillon
Prefeito Municipalcs
Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada as Fls. MM
Municipal e aíixsãa por editsl no lu- do livro de registro de
gar de costume, nesta datas-.- mom ç- Leis nº 8 ,-,ngmenememm
José Thomé
Sgtretario Geral da Preívitu-
ra Municipal.
meme temer ram rir tierra omnes pre mrnemas —i

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