| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | LEI Nº 1.001, DE 7 DE ABRIL DE 1970. |
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º Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista O) mec PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO OFÍCIO No Nº 1.001, DE 7 de ABRIL DE 1970 Eu, HERKELINDO PILLON, Prefeito Kunicipal de Laranjal Pau- lista, Estado de Sao Paulo, usando das atribuições de meu cargo, faço saber que a Camara Municipal DECRETOU e eu PROMULGO a segui, te LEI:- 4 RTIGO 1º) Todos os interess:dos nas ligações de água- e esgotos deverão Pagar tais servicos entecivadamente, à Tesoura jria Kunicipal, incluindo mão de obra e material emoregado nos mes i MOS. i 8 1º - quando da execução das obras de que trata o Artigo '12, houver necessidade de reparação do asfalto, guias, sargetas e i passeios, haverá um acréscimo de 50% no orçamento global, a títu- lo de taxa de expediente e cobertura Gas despesas de carretos. ; S 22)- Ficam incluidas nas obrigações de que trata este - jartigo as texas constentes da Lei Municipal nº 98h, de 31 de de- - zembro de 1969 (Código Tributário Municipal). Í -. ARTIGO 29) Os orgãos técnicos da Prefeitura, após a solil i citação dos interessados farão um orçamento prévio da despesa glo ibal, pera que o interessado possa efetuar o pagamento devidos ARTIGO 3º )- Após a conclusão dos serviços em apreço, os - mesmos orgaos técnicos citados no artigo anterior farão o levan- tamento da desnesa real e total. 8 1º - Havendo excesso pago no orçamento prévio, a Prefeil tura se obriga a devolver o referido excesso ao interessados 5 2º - Em caso contrário ao parágrafo anterior, o interes sado efetuará, dentro de 8 (oito) dias da notificação, o v=gamen to da diferença verificadas ARTIGO 4º - Esta Lei entraré em vigor na data de sua pu- blicaçao, ficando revogadas as disposizões em conirários, Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 7 de abril de -- 1970.- , Leleo Hermelindo Pillon Prefeito Municipalcs Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada as Fls. MM Municipal e aíixsãa por editsl no lu- do livro de registro de gar de costume, nesta datas-.- mom ç- Leis nº 8 ,-,ngmenememm José Thomé Sgtretario Geral da Preívitu- ra Municipal. meme temer ram rir tierra omnes pre mrnemas —i