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norma nº 997/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaLEI Nº 997, DE 6 DE MARÇO DE 1970.
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Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
— PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO ===
OFÍCIO Ne hem
LEI Nº 997, DE 6 DE MARÇO DE 1970
EECSESSSIcÊcacccec=cs2c2sccrs=-es
ed de dead aa a e a e ae ed ae eh a e ah a
Eu, HERMELINDO PILLON, Prefeito Municipal de Laranjal Pau-
lista, Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu cargo
faço saber que a câmara Municipal DECRETOU e eu PROMULGO a se
' guinte LEIs
ARTIGO 12) — Fica criado no órgão competente da Prefeitura
Municipal um setor Municipal de Alimentação Escolar destinado a
promover a execução do Programa na Escola.
ARTIGO 2º) - A Prefeitura terá o encargo de sua manutenção.
ARTIGO 3º) - Ficam criados no quadro geral dos funcionalis
mo 2 (dois) cargos de Supervisor de provimento gratuito.
ARTIGO 12) - O Setor Municipal de Alimentação Escolar exe-
cutara o Programa em regime de integração de órgãos e recursos,
englobando, sob seu controle, as escolas de qualquer dependen--
cia administrativa: FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PARTICULAR.
ARTIGO 52) - Constituem obrigações do Setor Municipal de À
limentação Escolar:
a) - Promover o entrosamento do Setor Regional da CNAE com
os órgãos Municipais;
b) - Preparar os documentos indispensáveis ã renovação a-
nual do Termo de Ajuste (verbas, relações de escolas e indica--
ção de Supervisor).
c) - Providênciar a obtenção e aplicação de recursos ofi--
ciais e ou comunitários destinados ao programa;
ã) - Receber, distribuir, fazer aplicar a comprovação dos-
alimentos e materiais remetidos pelo Setor Regional ao Municí--
pio;
e) - Preparar e apresentar ao Setor Regional, na época e
Prazos oportunos, os documentos indispensáveis para o atendimen
to as escolas;
£) - Exercer o controle técnico-administrativo e supervi--
sionar o programa do Município.
ARTIGO 62) - O Setor Municipal deve cumprir o disposto das
NORMAS GERAIS DE AÇÃO DA CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR.
] ARTIGO 72) - O Setor Municipal de Alimentação Escolar terá |
uma Supervisora do programa, no Município, treinada e orientada
cont. a fls. Zecccorcosses
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
—m PRAÇA ARMANDO SALLES DS OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 1O DE OUTUBRO
e 2
OFÍCIO No
em estágio prévio, aprovada pelo Representante Federal, manten
do-se vinculada ao Setor Regional, podendo contar com Supervi-
soras Auxiliares, quando necessário e o volume do serviço o -
justificar.
ARTIGO 82) - Cabe à Supervisora:
a) - Subordinar-se à orientação técnico-administrativa do
Setor Regional da CNAE;
b) - Cumprir o disposto nas NORMAS GERAIS DE AÇÃO quanto-
à supervisão. -
ARTIGO 92) - Esta LEI entrara em vigor na data de sua pu-
blicação.
ARTIGO 102) - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 6 de Março de
1 970.
HERMELINDO PILLON
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Registrada a Fls. 4/f do
Municipal e afixada por Edital no lu- livro de registro e -
gar de costume, nesta data-*eBIEs Leis nº 8 CEIpios a
Laranjal Paulista, 6/março/1970 trt
EG OS TIDO Ta err e rr rear pr tra rama a cita e

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