| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE DIVERSÕES PÚBLICAS, AO CLUBE RECREATIVO COMERCIAL. |
| native_id | 2632 |
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Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista PRAÇA ARMANDO SALL2S BE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO ====="=» OFÍCIO No LEI N£ o OD FEVEREIRO DE 1970 Dispõe sobre concessão de isenção do Imposto sobre Di- versões Publicas, ao Clube Recreativo Comercial. Eu, Hermelindo Pállon, Prefeito Municipal de Laranjal Paulista Estadão de São Paulo, usando das atribuições de meu cargo faço sa- iber que a Câmara Municipal DECRETOU e eu PROMULGO à seguinte LEI: ARTIGO 1º)-Fica isento do IMPOSTO SÓBRE DIVERSDES PÚBLICAS, o Clube Recreativo Comercial, com séde a rua Expedicionários nº 168, nésta cidade de Laranjal Paulista, H ! ARTIGO 22)- & isenção de que trata o artigo anterior desta Lei terá validade até o dia 31 de dezembro do corrente anos e ARTIGO 32)-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç revogadas as disposições em contrario Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 05 de fevereiro de 19706 Ipupiicada na Secretaria da Pre- Registrada a ílso feitura Municipal é afixada por Ué do livro de re- edital no lugar de costume, nesta data, gistro de Leis nº 8 Laranjal AP 05/02/70 Hermelindo Pillon efeito Municipal PT