| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO. |
| native_id | 2633 |
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Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista PRAÇA ARMANDO SALLZS BE OLIVEIRA - FONE 12 - PALACIO 10 DE OUTUBRO OFÍCIO No - Dispõe sôbre prorrogação do pa . gamento do Imposto Predial Urban: IEI Nº 992, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1970 | Eu, Hermelindo Pillon, Prefeito lunicipal de Laranjal Zaulist | Estado de São Paulo, usando das atribuições de meu cargo faço sa i ber que a Câmara Kunicipal DECI:TOU e eu PROKULGO à seguinte IXI i ARTIGO 12)- Fica prorrogado ate o dia 15 de fevereiro do Corrente ano, o pagamento SE MULTA E SEM JUNOS,. do Imposto Pre- al Urbano, correspondente ao primeiro trimestre, referente ao xercicio de 1970, Í ARTIGO 22)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- fplicaçãos Í ARTIBO 32º)- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 05 de fevereiro de 1970. : ermelindo Pillon É efeito Kunicipal ] 1 - 'Publicada na Secretaria da Registrada a fls. 46 -— iPrefeitura Municipal e afixada do livro de registro de por edital no lugar de costumes o nesta data. iLarenjal Paulista,05/02/70